Sobre os Programas de Bolsas
A Faculdade SENSU - FAS, após o seu credenciamento pelo Ministério da Educação, pretende atender seus alunos através da concessão de bolsas sociais próprias, ou através da oferta de vagas nos programas sociais Prouni e FIES, do Governo Federal.
Para que seja viabilizada sua participação no Prouni, a Faculdade SENSU - FAS prevê a implantação da Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social (COLAPS), conforme disposto na Portaria N° 1.132, de 2 de dezembro de 2009.
As COLAPS - Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social - são órgãos colegiados, de natureza consultiva instituídos em cada Instituição de Ensino Superior - IES participante do Prouni, com função principal de acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação local do Programa Universidade para Todos - Prouni nas Instituições de Ensino, devendo promover também a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do Prouni - CONAP e a comunidade acadêmica das IES participantes do programa, com vistas ao seu constante aperfeiçoamento.
As Comissões Locais veem com a finalidade de aprimorar as relações acadêmicas entre os bolsistas Prouni e as Instituições de Ensino Superior - IES. Por serem instaladas em cada endereço de oferta de bolsas das IES participantes do Prouni, as Comissões Locais assim mais próximas à realidade acadêmica de cada IES, poderão atender os questionamentos da comunidade do Prouni levantados através de reclamações, denúncias, críticas e sugestões inerentes ao programa e dirigidas a Comissão.
Desse modo foi estabelecido no Art. 2º da Portaria nº 1.132, a qual dispões sobre a Instituição das Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos - Prouni, que compete às Comissões Locais:
I - exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do Prouni nas Instituições de Ensino Superior (IES) participantes do Programa;
II - interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for o caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do Prouni - CONAP;
III - emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do Prouni; e
IV - fornecer informações sobre o Prouni à CONAP.