A Faculdade Sensu, em conformidade com a Portaria MEC nº 1.095/2018, publicada no Diário Oficial da União em 26.10.2018, que dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino, disponibiliza nesta página ferramenta de busca de diploma no banco de dados de nossa instituição, com o intuito de possibilitar a verificação de autenticidade dos diplomas expedidos a partir de 06/03/2023.
Como visualizar o diploma
Para visualizar o diploma, insira o número do processo que está no verso do documento e clique no botão Consultar. Você também pode optar por buscar pelo nome do diplomado. Nesse caso, selecione a opção Nome Aluno no menu. Os dados do diploma serão apresentados para validação e você terá a opção de Visualizar o Arquivo.
Como baixar o diploma
Para realizar o download do diploma, clique no botão abaixo e você será redirecionado para o nosso gestor acadêmico em uma nova guia. No nosso gestor acadêmico, realize o processo de consulta, conforme informado no passo anterior, e você poderá realizar o Download do PDF ou o Download do XML.
Onde econtrar o número do processo
Ele fica no verso do diploma, no canto superior direito. Destacamos em amarelo sua localização.
Frente
Verso
Tire aqui suas dúvidas
O Diploma Digital de curso superior de graduação é um documento completamente concebido, emitido e armazenado no meio digital.
Sua validade jurídica é automaticamente presumida mediante assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, de acordo com os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais – PBAD.
Dessa forma, o Diploma Digital representa eletronicamente o diploma de conclusão de curso de graduação, conforme estabelecido pela Portaria nº 544, de 11.3.2019, publicada no Diário Oficial da União em 12.3.2019, que regulamenta a emissão e registro de diplomas de graduação no formato digital para todas as instituições de ensino superior públicas e privadas do Sistema Federal de Ensino
Cada instituição de ensino superior (IES) elaborará um cronograma de implementação, respeitando sua autonomia, com o objetivo de estar plenamente operacional na emissão e/ou registro de diplomas no formato digital até dezembro de 2021. A partir de 1º de janeiro de 2022, todos os diplomas de graduação no Brasil serão digitais.
A IES assegurará a consulta e validação do Diploma Digital, bem como o acesso ao ambiente virtual institucional por meio de um endereço eletrônico exclusivo para instituições de ensino. Nesse ambiente, será possível acessar o XML do Diplomado, além da geração e download da Representação Visual do Diploma Digital (RVDD) a qualquer momento.
Sim, ambos possuem o mesmo valor jurídico. O uso da ICP-Brasil em todo o processo garante que o Diploma Digital tenha todas as garantias e validade do documento físico, proporcionando segurança adicional na emissão e registro de diplomas digitais.
Não, o diploma físico já emitido não perde sua validade.
Não é necessário. Os diplomas emitidos no formato físico não precisam ser substituídos.
É possível imprimir apenas a Representação Visual do Diploma Digital (RVDD). No entanto, a RVDD não substitui o diploma digital no padrão XML. A impressão da RVDD pode ser validada digitalmente por meio de QR Code ou URL.
Não, a validade jurídica está assegurada apenas na forma digital, mediante a verificação da certificação digital. A assinatura digital é específica para o meio eletrônico.
O XML Público é um tipo de aqruvio que contém um conjunto de informações adicionais acessíveis ao formado, incluindo dados da IES, registro do diploma e informações sobre o curso concluído.
A RVDD é a Representação Visual do Diploma Digital, atuando como interface entre o meio digital e físico. Apesar de não ser o diploma em si, a RVDD permite a autenticidade do documento por meio de QR Code ou código de validação.
Não, apenas os dados vinculados ao grau conferido serão visíveis no diploma digital.
Conforme a Portaria MEC nº 1.095/2018, a IES deve expedir o diploma em até sessenta dias após a colação de grau, registrando-o no mesmo prazo após a expedição.
De acordo com a Portaria MEC nº 117/2021, as IES devem emitir diplomas apenas no formato digital, eliminando a emissão de diplomas físicos.
Pode-se imprimir a RVDD, mas esta não substitui o diploma digital. A validação deve ser feita por meio de código de validação ou QR Code.
Não, em conformidade com a legislação, a partir de 1 de janeiro de 2022, não serão mais emitidos diplomas físicos.
Sim, a colação de grau permanece, conferindo a outorga do título. O Diploma Digital terá uma RVDD que manterá a tradição e respeitará a autonomia institucional, garantindo a representação visual fiel ao diploma físico adotado pela IES.
Aqui você encontra as Portarias que regem o Diploma Digital que inicia a modernização da estrutura de emissão e/ou registro desse documento no formato digital, no Brasil.
http://portal.mec.gov.br/diplomadigital/
Sim, de acordo com a INSTRUÇÃO Normativa SESU nº 1/2020, você pode realizar essa validação por meio do site: https://validadordiplomadigital.mec.gov.br/diploma