
REGULAMENTO DA CAMPANHA “Conecte e Ganhe com a Sensu!”
Parceiros Faculdade Sensu
1. OBJETIVO DA CAMPANHA
1.1. A Campanha de Indicação para Parceiros da Faculdade Sensu visa engajar e recompensar parceiros externos (não alunos) que indicarem novos estudantes para os cursos oferecidos pela instituição, fortalecendo a rede de colaboração e expandindo o alcance da Faculdade.
2. ELEGIBILIDADE PARA INDICAR (QUEM INDICA)
2.1. Poderá participar como indicador (“Quem Indica” ou “Parceiro Indicador”) qualquer pessoa física ou representante de pessoa jurídica que seja formalmente reconhecido(a) como parceiro(a) pela Faculdade Sensu (ex: empresas conveniadas, consultores educacionais, agências, influenciadores digitais parceiros, etc.) e que não seja aluno(a) regularmente matriculado(a) na instituição durante o período da campanha.
2.2. O status de “parceiro” pode requerer cadastro prévio ou validação junto ao setor responsável da Faculdade Sensu, conforme definição interna da instituição.
3. ELEGIBILIDADE DO INDICADO (QUEM É INDICADO)
3.1. Poderá ser indicado (“Indicado”) qualquer pessoa que não possua vínculo de matrícula ativo ou recente (considerando os últimos 12 meses) com a Faculdade Sensu e que venha a se matricular em um dos cursos elegíveis da instituição como resultado direto da indicação do parceiro.
3.2. Não são consideradas válidas indicações de pessoas que já tenham iniciado processo de matrícula ou que já constem na base de leads da Faculdade Sensu por outros meios antes do registro da indicação via link oficial pelo parceiro.
4. MECÂNICA DA CAMPANHA
4.1. O Parceiro Indicador deverá registrar formalmente sua(s) indicação(ões) através do link oficial da campanha destinado a parceiros: [INSERIR O LINK AQUI – Ex: www.faculdadesensu.com.br/indica-parceiro].
4.2. O registro deve conter os dados solicitados do Parceiro Indicador (nome completo/razão social, CPF/CNPJ, dados de contato) e os dados de contato do indicado (nome completo, telefone, e-mail).
4.3. O registro da indicação pelo Parceiro Indicador deve ocorrer ANTES que o indicado realize a sua matrícula na Faculdade Sensu. Indicações registradas após a efetivação da matrícula do indicado não serão válidas.
4.4. Após o registro da indicação, o indicado deverá procurar a Faculdade Sensu, por meio de seus canais oficiais, para realizar o processo seletivo (se aplicável) e efetivar sua matrícula no curso desejado.
5. CONDIÇÕES PARA VALIDAÇÃO DA INDICAÇÃO E RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO
5.1. A indicação somente será considerada “consumada” e elegível ao recebimento do benefício quando TODAS as seguintes condições forem atendidas cumulativamente:
a) O indicador ser um Parceiro reconhecido pela Faculdade Sensu e não ser aluno ativo no momento da validação.
b) O indicado ter sua matrícula devidamente efetivada (documentação entregue, contrato assinado e primeira parcela/taxa de matrícula paga) em um curso elegível da Faculdade Sensu.
c) A indicação ter sido registrada pelo Parceiro Indicador no link oficial ANTES da efetivação da matrícula do indicado.
d) A turma específica na qual o indicado se matriculou atingir o número mínimo de 30 (trinta) alunos matriculados e ter sua abertura confirmada pela Faculdade Sensu.
6. BENEFÍCIO PARA O PARCEIRO INDICADOR
6.1. Para cada indicação válida e consumada, conforme as condições do item 5, o Parceiro Indicador terá direito a:
a) Acesso gratuito a 5 (cinco) cursos online da plataforma Sensu Corporativo, a serem definidos e disponibilizados pela Faculdade Sensu, pelo período de 1 ano.
b) Um pagamento no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).
7. LIBERAÇÃO DO BENEFÍCIO
7.1. A liberação do acesso aos 5 (cinco) cursos da plataforma Sensu Corporativo e o pagamento do valor de R$ 40,00 ocorrerão em até 30 (trinta) dias corridos após a data oficial de início das aulas da turma na qual o indicado foi matriculado e que teve sua abertura confirmada (atingiu o mínimo de 30 alunos).
7.2. A Faculdade Sensu informará ao Parceiro Indicador sobre a validação da indicação e os procedimentos para acesso aos cursos e recebimento do valor. O pagamento será realizado conforme acordo prévio com o parceiro ou por [Definir Método Padrão: transferência bancária para conta informada, PIX, emissão de Recibo de Pagamento Autônomo – RPA, etc.]. O acesso aos cursos será concedido via credenciais enviadas ao e-mail cadastrado do parceiro.
7.3. Caso a turma do indicado não seja confirmada por não atingir o número mínimo de 30 alunos, a indicação não será considerada consumada e o benefício não será concedido referente àquele indicado.
7.4. Caso o indicado cancele sua matrícula antes do início das aulas ou no período inicial (conforme regras de cancelamento da instituição), a indicação será invalidada e o benefício não será devido.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A campanha é válida por tempo indeterminado, podendo ser encerrada ou ter suas regras alteradas a qualquer momento, a critério exclusivo da Faculdade Sensu, mediante comunicação prévia aos parceiros cadastrados e/ou em seus canais oficiais. As indicações registradas e validadas antes de eventuais alterações seguirão as regras vigentes no momento do registro.
8.2. Um mesmo parceiro pode indicar quantas pessoas desejar, recebendo o benefício cumulativo por cada indicação que atender a todas as condições deste regulamento.
8.3. Não são válidas autoindicações ou indicações de pessoas já vinculadas ao Parceiro Indicador (ex: funcionários da empresa parceira indicando a si mesmos, se aplicável).
8.4. A Faculdade Sensu se reserva o direito de validar as informações e desqualificar indicações que apresentem fraude, inconsistência de dados ou que não cumpram os requisitos deste regulamento.
8.5. A participação nesta campanha não configura qualquer vínculo empregatício ou societário entre o Parceiro Indicador e a Faculdade Sensu, tratando-se de uma ação de bonificação por resultado de indicação.
8.6. Os participantes autorizam o uso de seus nomes (pessoa física ou jurídica) para divulgação da campanha e de seus resultados, sem ônus para a Faculdade Sensu.
8.7. Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção da Faculdade Sensu.
8.8. Ao participar da campanha, o Parceiro Indicador declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com os termos deste regulamento.
9. CONTATO E DÚVIDAS
9.1. Dúvidas sobre este programa podem ser esclarecidas através do e-mail marketing@faculdadesensu.edu.br ou do telefone (62) 3933-4450.