
REGULAMENTO DA CAMPANHA “Professor Indica Sensu”
Professores da Faculdade Sensu
1. OBJETIVO DO PROGRAMA
1.1. O Programa Professor Indicador da Faculdade Sensu tem como objetivo reconhecer e recompensar os professores da instituição que incentivam e indicam novos estudantes para os cursos oferecidos, contribuindo ativamente para o crescimento da comunidade acadêmica Sensu.
2. ELEGIBILIDADE PARA INDICAR (QUEM INDICA)
2.1. Poderá participar como indicador (“Professor Indicador”) qualquer professor(a) que possua vínculo docente ativo (contrato vigente) com a Faculdade Sensu, independentemente do regime de contratação (horista, tempo parcial, tempo integral), durante o período de vigência do programa.
2.2. O status de “vínculo docente ativo” implica estar regularmente cumprindo suas atividades acadêmicas e administrativas junto à instituição no momento da indicação e, crucialmente, no momento da validação para recebimento do benefício.
3. ELEGIBILIDADE DO INDICADO (QUEM É INDICADO)
3.1. Poderá ser indicado (“Indicado”) qualquer pessoa que não possua vínculo de matrícula ativo ou recente (considerando os últimos 12 meses) com a Faculdade Sensu e que venha a se matricular em um dos cursos elegíveis da instituição como resultado direto da indicação do professor.
3.2. Não são consideradas válidas indicações de pessoas que já tenham iniciado processo de matrícula ou que já constem na base de leads da Faculdade Sensu por outros meios antes do registro da indicação via link oficial pelo Professor Indicador.
4. MECÂNICA DO PROGRAMA
4.1. O Professor Indicador deverá registrar formalmente sua(s) indicação(ões) através do link oficial do programa: [INSERIR O LINK AQUI – Ex: www.faculdadesensu.com.br/indica-professor].
4.2. O registro deve conter os dados solicitados do Professor Indicador (nome completo, CPF, e-mail institucional/pessoal) e os dados de contato do indicado (nome completo, telefone, e-mail).
4.3. O registro da indicação pelo Professor Indicador deve ocorrer ANTES que o indicado realize a sua matrícula na Faculdade Sensu. Indicações registradas após a efetivação da matrícula do indicado não serão válidas.
4.4. Após o registro da indicação, o indicado deverá procurar a Faculdade Sensu, por meio de seus canais oficiais, para realizar o processo seletivo (se aplicável) e efetivar sua matrícula no curso desejado.
5. CONDIÇÕES PARA VALIDAÇÃO DA INDICAÇÃO E RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO
5.1. A indicação somente será considerada “consumada” e elegível ao recebimento do benefício quando TODAS as seguintes condições forem atendidas cumulativamente:
a) O indicador ser um professor com vínculo docente ativo na Faculdade Sensu no momento da validação.
b) O indicado ter sua matrícula devidamente efetivada (documentação entregue, contrato assinado e primeira parcela/taxa de matrícula paga) em um curso elegível da Faculdade Sensu.
c) A indicação ter sido registrada pelo Professor Indicador no link oficial ANTES da efetivação da matrícula do indicado.
d) A turma específica na qual o indicado se matriculou atingir o número mínimo de 30 (trinta) alunos matriculados e ter sua abertura confirmada pela Faculdade Sensu.
6. BENEFÍCIO PARA O PROFESSOR INDICADOR
6.1. Para cada indicação válida e consumada, conforme as condições do item 5, o Professor Indicador terá direito a:
a) Acesso gratuito a 5 (cinco) cursos online da plataforma Sensu Corporativo, a serem definidos e disponibilizados pela Faculdade Sensu, pelo período de 1 ano.
b) Um pagamento no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).
7. LIBERAÇÃO DO BENEFÍCIO
7.1. A liberação do acesso aos 5 (cinco) cursos da plataforma Sensu Corporativo e o pagamento do valor de R$ 40,00 ocorrerão em até 30 (trinta) dias corridos após a data oficial de início das aulas da turma na qual o indicado foi matriculado e que teve sua abertura confirmada (atingiu o mínimo de 30 alunos).
7.2. A Faculdade Sensu informará ao Professor Indicador sobre a validação da indicação e os procedimentos para acesso aos cursos e recebimento do valor. O pagamento será realizado preferencialmente via [Definir Método: inclusão em folha de pagamento, PIX, transferência bancária para conta informada, etc. – verificar viabilidade com RH/Financeiro]. O acesso aos cursos será concedido via credenciais enviadas ao e-mail cadastrado do professor.
7.3. Caso a turma do indicado não seja confirmada por não atingir o número mínimo de 30 alunos, a indicação não será considerada consumada e o benefício não será concedido referente àquele indicado.
7.4. Caso o indicado cancele sua matrícula antes do início das aulas ou no período inicial (conforme regras de cancelamento da instituição), a indicação será invalidada e o benefício não será devido.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O programa é válido por tempo indeterminado, podendo ser encerrado ou ter suas regras alteradas a qualquer momento, a critério exclusivo da Faculdade Sensu, mediante comunicação prévia aos professores através dos canais internos oficiais (e-mail, portal do professor, etc.). As indicações registradas e validadas antes de eventuais alterações seguirão as regras vigentes no momento do registro.
8.2. Um mesmo professor pode indicar quantas pessoas desejar, recebendo o benefício cumulativo por cada indicação que atender a todas as condições deste regulamento.
8.3. Não são válidas autoindicações.
8.4. A Faculdade Sensu se reserva o direito de validar as informações e desqualificar indicações que apresentem fraude, inconsistência de dados, ou que não cumpram os requisitos deste regulamento. Considerações éticas sobre a relação professor-aluno no processo de indicação devem ser observadas.
8.5. A participação neste programa é voluntária e não altera as condições contratuais de trabalho do professor com a Faculdade Sensu, tratando-se de uma bonificação adicional por resultado de indicação.
8.6. Os professores participantes autorizam o uso de seus nomes para divulgação interna dos resultados e sucesso do programa, sem ônus para a Faculdade Sensu.
8.7. Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção da Faculdade Sensu, ouvidos os setores competentes (Acadêmico, RH, Financeiro).
8.8. Ao participar do programa, o Professor Indicador declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com os termos deste regulamento.
9. CONTATO E DÚVIDAS
9.1. Dúvidas sobre este programa podem ser esclarecidas através do e-mail marketing@faculdadesensu.edu.br ou do telefone (62) 3933-4450.