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Regulamentos

REGULAMENTO CAMPANHA  “BLACK NOVEMBER SENSU 2025”

1. OBJETIVO DA CAMPANHA

1.1. A campanha “Black November Sensu 2025” tem como objetivo oferecer condições especiais e exclusivas para a matrícula de novos alunos nos cursos de graduação da Faculdade Sensu, com início no ano letivo de 2026, conforme as regras e benefícios descritos neste regulamento.

2. PERÍODO DE VIGÊNCIA

2.1. A campanha é válida para matrículas efetivadas entre 01/11/2025 e 30/11/2025.
2.2. A matrícula será considerada efetivada somente após:

  • aprovação do candidato no processo seletivo (vestibular ou nota do ENEM);
  • entrega de toda a documentação exigida;
  • confirmação do pagamento da taxa de matrícula promocional dentro do período da campanha.

3.ELEGIBILIDADE

3.1. A campanha é exclusiva para candidatos ingressantes (calouros) que realizarem sua matrícula para o primeiro semestre de 2026.
3.2. Esta promoção não se aplica a alunos veteranos, transferências, portadores de diploma ou reabertura de matrícula, que possuem condições próprias.

4. OFERTAS E CURSOS PARTICIPANTES

A campanha está dividida em duas categorias de ofertas:

4.1. OFERTA 1 – Cursos de Graduação Selecionados

Benefícios inclusos:

  • Matrícula antecipada com 50% de desconto: taxa promocional de R$ 500,00 (quinhentos reais).
  • Mensalidade promocional para 2026: parcelas no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), reduzidas do valor integral de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), mediante pagamento até o dia 10 de cada mês.
  • Primeira mensalidade postergada: a mensalidade referente a fevereiro/2026 terá vencimento em 10/02/2026.
  • Sem reajuste em 2026: o valor promocional de R$ 500,00 será mantido durante todo o ano letivo de 2026.

4.2. OFERTA 2 – Cursos Tecnológicos (Duração de 2 anos)

Cursos elegíveis: Gestão Pública, Segurança Pública, Recursos Humanos (RH) e Logística.

Benefícios inclusos:

  • Matrícula antecipada com 50% de desconto: taxa promocional de R$ 75,00 (setenta e cinco reais).
  • Mensalidade promocional para 2026: parcelas no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), reduzidas do valor integral de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), mediante pagamento até o dia 10 de cada mês.
  • Primeira mensalidade postergada: a mensalidade referente a fevereiro/2026 terá vencimento em 10/02/2026.
  • Sem reajuste até o final do curso, com pagamento até o dia 10 de cada mês. Após o dia 10, o valor do curso passa a ser o valor cheio de R$ 650,00. 

 5. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO DAS MENSALIDADES (DESCONTO POR PONTUALIDADE)

5.1. O valor promocional das mensalidades é válido apenas para pagamentos realizados até o dia 10 (dez) de cada mês.
5.2. Pagamentos efetuados após o dia 10 resultarão na perda do desconto por pontualidade, sendo aplicada a mensalidade integral acrescida dos encargos contratuais:

  • Oferta 1: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
  • Oferta 2: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
    5.3. O desconto por pontualidade será restabelecido no mês seguinte, caso o pagamento volte a ser realizado dentro do prazo.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Para garantir os benefícios, o candidato deve ser aprovado no processo seletivo e efetivar a matrícula promocional no período de 01/11/2025 a 30/11/2025.
6.2. O início das aulas está condicionado à formação de turma com número mínimo de alunos, a critério da Faculdade Sensu.
6.3. Os benefícios desta campanha não são cumulativos com outras bolsas, descontos ou promoções, salvo autorização expressa.
6.4. Em caso de cancelamento de matrícula, aplicam-se as regras do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Valores promocionais pagos não serão necessariamente reembolsados integralmente.
6.5. A Faculdade Sensu se reserva o direito de alterar as condições desta campanha mediante comunicação oficial. Matrículas já efetivadas permanecerão com condições garantidas.
6.6. Ao aderir à campanha, o candidato declara ter lido, compreendido e aceitado este regulamento.
6.7. Casos omissos serão resolvidos pela Direção da Faculdade Sensu.
6.8. PREVALÊNCIA DA CAMPANHA SOBRE O VALOR CONTRATUAL
Fica assegurado ao aluno que, embora o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais estipule o valor integral de R$ 1.500,00 (com desconto de pontualidade padrão fixado em R$ 1.000,00), este Regulamento concede uma bonificação extra de campanha, garantindo o valor final líquido de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamentos realizados estritamente até o dia 10 de cada mês.

Parágrafo Único: Em caso de pagamento após o dia 10, o aluno perderá tanto o desconto promocional da campanha quanto o desconto de pontualidade padrão do contrato, devendo arcar com o valor integral da mensalidade de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), acrescido dos encargos moratórios previstos contratualmente.

7. CONTATO E INFORMAÇÕES

7.1. Dúvidas podem ser esclarecidas pelos canais oficiais da Faculdade Sensu:

  • Telefone: (62) 3933-4450
  • E-mail: contato@faculdadesensu.edu.br
  • Site: faculdadesensu.edu.br
Faça o Download do Regulamento aqui!
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Marcia da Silva Teodoro

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