Portaria MEC – Direito
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 9.665, de 02 de março de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e suas alterações, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO BARROSO FARIA
N.° de ordem |
Registro e-MEC n° |
Curso |
N° vagas totais anuais |
Mantida |
Mantenedora |
Endereço de funcionamento do curso |
|
18 |
201808704 |
DIREITO (Bacharelado) |
150 (cento e cinquenta) |
FACULDADE SENSU |
HRN PARTICIPACOES LTDA |
RUA 3, 860, QUADRA 07, LOTES 51, 53 E 55, SETOR CENTRAL, GOIÂNIA/GO |
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