Regimento Geral
DA INSTITUIÇÃO E SEUS OBJETIVOS
A INSTITUIÇÃO
Art. 1º. A Faculdade Sensu – FAS é uma Instituição de Ensino Superior com limite territorial com atuação nacional, e com sede no município de Goiânia, no Estado de Goiás, instalada na Rua 3, nº 860, Quadra 07, Lotes 51, 53 e 55, Setor Central, CEP 74023-010, no município de Goiânia, Estado de Goiás, mantida pelo Instituto Lato Sensu Empreendimentos Educacionais Ltda., pessoa jurídica de direito privado com sede e foro em Goiânia-GO, registrada como sociedade empresária limitada de finalidades educacionais, com fins lucrativos, sob o CNPJ/MF nº 14.803.764/0001-20 e com seu contrato social registrado em 27/12/2011 sob o nº 52203031337 na Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG), com sede na Rua 3, nº 825, Quadra 05, Lote 54, Sala 01, Setor Central, CEP 74020-020, no município de Goiânia, Estado de Goiás.
Parágrafo Único – A Faculdade Sensu – FAS é uma instituição de ensino superior com autonomia limitada em suas atribuições e competências, sendo sua organização e seu funcionamento regidos:
- pela legislação federal da educação superior;
- por este Regimento Geral;
- por normas baixadas pelos Colegiados competentes; e
- pelos Estatutos e Regulamentos da Entidade Mantenedora, na esfera das suas competências.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º – A Faculdade Sensu – FAS tem como objetivos:
- o ensino, em nível superior, de graduação, de pós-graduação, sequencial e de extensão para a formação e aperfeiçoamento de profissionais nas diversas áreas do conhecimento (presencial e EaD);
- estimular o conhecimento dos problemas do mundo contemporâneo, em especial os nacionais e regionais, qualificando seus egressos para uma participação efetiva no desenvolvimento da sociedade brasileira;
- o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da cultura, mediante o incentivo da investigação científica e do trabalho de pesquisa;
- estimular a criação artística e a difusão dos conhecimentos culturais, científicos e técnicos produzidos pela instituição;
- o desenvolvimento das competências pessoais e sociais de seus alunos;
- suscitar e estimular o desejo de aperfeiçoamento profissional permanente entre seus alunos e professores;
- a integração efetiva de suas atividades na comunidade em que está inserida;
- promover a extensão, aberta à participação do público e estimular a prestação de serviços à comunidade.
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 3º – Para atendimento de seus fins, a Faculdade Sensu – FAS adota os seguintes princípios de organização:
- unidade de patrimônio e administração;
- estrutura orgânica fundada em Coordenação de Cursos, ligadas diretamente à Administração Superior;
- busca permanente de integração das funções de ensino, pesquisa e extensão, objetivando a plena utilização de seus recursos materiais e humanos;
- flexibilidade de métodos e critérios, em atenção às diferenças entre alunos, às peculiaridades da Instituição, da região e do mercado de trabalho, bem como às especificidades culturais e regionais;
- observância das diretrizes gerais emanadas da Mantenedora; VI – busca permanente da qualidade e da excelência.
Art. 4º – O presente Regimento Geral define a estrutura da Faculdade Sensu – FAS, a competência de seus órgãos, as atribuições de seus dirigentes e gestores e disciplina aspectos gerais e comuns de seu funcionamento.
Art. 5º – Ao Instituto Lato Sensu Empreendimentos Educacionais Ltda., na qualidade de Mantenedora, compete:
- aprovar a proposta orçamentária e a prestação de contas da Faculdade;
- aceitar doações, legados e heranças;
- fixar mensalidades e taxas escolares, na forma da Legislação;
- decidir sobre assuntos que envolvam a criação ou aumento de despesas;
- homologar o Plano Diretor da Faculdade;
- nomear os dirigentes da Faculdade;
- apreciar e homologar a concessão de títulos honoríficos.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 6º – A estrutura administrativa da Faculdade Sensu – FAS compõe-se de:
- Administração Superior.
- Administração Básica.
- Órgãos de Apoio.
Art. 7º – São órgãos da Administração Superior:
I – Conselho Superior – CONSU; e
II – Diretoria Geral.
Art. 8º – São órgãos da Administração Básica:
- Coordenações de Cursos;
- Núcleo de Educação a Distância (NEAD); e III – Instituto Superior de Educação.
Art. 9º – São órgãos de Apoio:
- Secretaria Geral;
- Biblioteca; e
- Laboratório de Informática.
DO CONSELHO SUPERIOR
Art. 10º – O Conselho Superior – CONSU é o órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa da Faculdade Sensu – FAS.
Art. 11 – O Conselho Superior – CONSU é constituído:
- pelo Diretor Geral, como Presidente;
- pelos Coordenadores de Cursos;
- pelo Coordenador do Instituto Superior de Educação;
- por 2 (dois) representantes da Mantenedora, por ela indicados, com mandato de 2 (dois) anos, renováveis;
- por 2 (dois) representantes da Comunidade;
- por 1 (um) representante de cada categoria docente (Professores Titulares, Adjuntos e Assistentes), eleitos por seus pares;
- por 1 (um) representante do corpo técnico-administrativo, eleito por seus pares; VIII – por 1 (um) representante do corpo discente.
1º – Os representantes mencionados no item V são indicados pelas instituições credenciadas pelo Conselho Superior, dentre associações e entidades científicas representativas, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
2º – Os representantes mencionados nos itens VI e VII têm mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez.
3º – O representante mencionado no item VIII é indicado na forma das disposições legais vigentes, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.
4º – Os representantes são eleitos, escolhidos ou indicados juntamente com os respectivos suplentes.
5º – O Diretor Geral tem voto de quantidade e de qualidade.
Art. 12 – Compete ao Conselho Superior – CONSU:
- formular as políticas estratégicas, administrativas, educacionais e outras e fixar as diretrizes gerais de funcionamento da Faculdade Sensu – FAS;
- apreciar o Plano Anual de Trabalho e a Proposta Orçamentária correspondente, submetendo-o à aprovação da Mantenedora, até 30 de novembro de cada ano civil;
- modificar ou reformular este Regimento Geral, por encaminhamento do Diretor Geral, mediante aprovação por 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros, a ser submetida à homologação da Mantenedora, para posterior envio para aprovação do órgão competente do Sistema Federal de Ensino;
- aprovar o Regimento Geral da Faculdade;
- elaborar e aprovar as suas normas de funcionamento;
- deliberar sobre a criação, adequação, incorporação, suspensão ou extinção de órgãos, cursos de graduação, pós-graduação e sequenciais e cursos e atividades de extensão (presencial e EaD), submetendo-a a homologação da entidade Mantenedora e aprovação do órgão competente do Sistema Federal de Ensino, quando se tratar de criação ou extinção de curso de graduação (presencial e EaD);
- aprovar projetos de pesquisa;
- propor o número de vagas iniciais dos novos cursos e alteração do número de vagas dos cursos existentes;
- aprovar, como última instância interna, os currículos plenos e ementários dos cursos de graduação e planos curriculares de cursos de pós-graduação, extensão e sequencial (presencial e EaD);
- aprovar o calendário escolar, objetivando a programação unificada das atividades da Faculdade;
- examinar o Relatório Anual e a Prestação de Contas da Faculdade, emitindo parecer e encaminhá-los à apreciação da Mantenedora, até 31 de março de cada ano;
- referendar acordos, contratos e convênios com órgãos públicos e privados, nos casos definidos neste Regimento;
- elaborar os Quadros de Pessoal Docente e Técnico Administrativo, submetendo-os à aprovação final da Mantenedora;
- julgar como instância revisora, recursos de decisões da Diretoria Geral;
- deliberar sobre representações ou recursos que lhe forem encaminhados pela Diretoria Geral;
- intervir, esgotadas as vias ordinárias, nos órgãos da Faculdade, bem como avocar a si atribuições a eles conferidas;
- instaurar inquérito administrativo, por decisão de 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros, para apurar a responsabilidade dos dirigentes da Administração Superior e da Administração Básica da Faculdade e aplicar as medidas cabíveis, nos casos de destituição ou demissão;
- deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de infração a este Regimento Geral;
- deliberar sobre o veto da Diretoria Geral às suas decisões, podendo rejeitá-lo somente pela maioria de 2/3 (dois terços) da totalidade dos seus membros;
- baixar normas complementares para transferências, adaptação curricular, aproveitamento de estudos, matrícula e processo seletivo;
- aprovar a criação e a concessão de títulos honoríficos, bem como criar e conceder prêmios destinados a recompensar e estimular as atividades da Faculdade;
- instituir símbolos, bandeiras e flâmulas relacionadas com a Faculdade;
- interpretar o presente Regimento Geral e baixar normas complementares;
- constituir comissões;
- deliberar sobre os casos omissos neste Regimento Geral;
- exercer as demais atribuições previstas neste Regimento Geral.
Art. 13 – As decisões do Conselho Superior esgotam o grau recursal da Faculdade.
DA DIRETORIA GERAL
Art. 14 – A Diretoria Geral é o órgão executivo central da Faculdade Sensu – FAS, exercida pelo Diretor Geral, que coordena, supervisiona e fiscaliza todas as suas atividades, competindo-lhe:
- administrar os recursos humanos, financeiros e materiais da Faculdade, visando ao aperfeiçoamento e ao desenvolvimento de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
- formular o Plano Anual de Trabalho e a Proposta Orçamentária Anual da Faculdade, encaminhando-os à apreciação do Conselho Superior;
- elaborar o Relatório Anual de Atividades e a Prestação de Contas, submetendo-os à apreciação do Conselho Superior;
- promover a elaboração e modificação dos Quadros de Pessoal Docente e Técnico Administrativo, submetendo-os ao exame e aprovação do Conselho Superior e à Mantenedora para homologação;
- elaborar o Regimento Geral da Faculdade, e submetê-lo à aprovação do Conselho Superior;
- acompanhar a execução do orçamento, propondo ao órgão competente, quando necessário, a transferência de dotações orçamentárias e a abertura de créditos;
- acompanhar a execução dos planos e projetos aprovados pelo Conselho Superior, avaliando os resultados e adotando medidas para seu cumprimento;
- promover o intercâmbio entre a Faculdade e a comunidade, instituições congêneres e organismos que possam contribuir para o alcance dos seus objetivos;
- decidir sobre os pedidos de transferências para a Faculdade, de mudanças internas de cursos, reingresso e reabertura de matrícula, ouvido o Colegiado do Curso;
- apreciar os pedidos de contratação, promoção e demissão do pessoal docente e demais servidores;
- nomear, demitir e licenciar Coordenadores de Curso e do Instituto Superior de Educação, professores e demais servidores;
- exercer o poder disciplinar no âmbito de toda a Instituição;
- convocar e presidir as sessões do Conselho Superior;
- delegar competências no âmbito de suas atribuições;
- exercer outras atribuições que forem conferidas por este Regimento Geral, por resoluções, convênios e outros atos decorrentes da competência legal.
Parágrafo Único – O Diretor Geral poderá ser auxiliado em suas funções por Diretores, nomeados pela mantenedora, por um prazo de quatro anos, permitida a recondução, a saber: a) Diretor Administrativo
- Diretor Financeiro
- Diretor Acadêmico
Art. 15 – O Diretor Geral é nomeado pela Mantenedora.
1º – O Diretor Geral tem mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução.
2º – O Diretor Geral em seus impedimentos é substituído pelo Diretor Acadêmico.
3º – As atribuições do Diretor Administrativo, do Diretor Financeiro e do Diretor Acadêmico são definidas no Regimento Geral da Faculdade.
Art. 16 – São atribuições do Diretor Geral:
- representar a Faculdade, interna e externamente, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- administrar, superintender, coordenar e fiscalizar todas as atividades da Faculdade;
- convocar e presidir o Conselho Superior;
- promover a integração e a harmonização na execução das atividades da Faculdade;
- zelar pela fiel observância da legislação do ensino e deste Regimento Geral;
- praticar os atos necessários à administração, à manutenção da ordem e da disciplina;
- encaminhar ao Conselho Superior e à Mantenedora, nos prazos estabelecidos, o
Plano Anual de Trabalho, a Proposta Orçamentária Anual, a Prestação de Contas e o Relatório Anual de Atividade;
- indicar e designar os Coordenadores de Cursos e demais ocupantes de funções de direção e assessoramento;
- baixar resoluções referentes às deliberações do Conselho Superior e da Diretoria Geral;
- firmar convênios, acordos e ajustes, submetendo-os ao referendo dos órgãos competentes, quando expressamente previsto neste Regimento Geral;
- conferir grau aos diplomados pela Faculdade, ou delegar esta atribuição aos Coordenadores de Cursos;
- assinar, juntamente com o Coordenador de Curso, diplomas ou certificados dos cursos de graduação, pós-graduação, extensão e sequenciais, presenciais e a distância;
- resolver, em regime de urgência, os casos omissos neste Regimento Geral “ad referendum” do Conselho Superior, submetendo a decisão ao Conselho, no prazo de até 30 dias, para aprovação;
- propor ao Conselho Superior, emendas a este Regimento Geral; XV – desempenhar outras atividades inerentes ao cargo de Diretor Geral.
Parágrafo Único. Ao Diretor Geral compete organizar outros serviços que visem atender às necessidades gerais da Faculdade e em especial, nomear comissões ou pessoas em caráter permanente ou temporário, para o estudo de assuntos ou encaminhamento de problemas específicos, “ad referendum” da entidade Mantenedora.
Art. 17- O Diretor Geral pode vetar as decisões do Conselho Superior, até 10 (dez) dias após a reunião em que tiverem sido tomadas, submetendo o veto à apreciação deste.
Art. 18 – A Secretaria Geral é órgão de apoio à Diretoria Geral, cujas atribuições são fixadas no Regimento Geral da Faculdade.
Art. 19 – A Secretaria Geral é o órgão responsável pela administração, pela política de Recursos Humanos e pelo gerenciamento financeiro e contábil, subordinado à Diretoria Geral, com atribuições definidas pela Diretoria.
DA COORDENAÇÃO DE CURSO
Art. 20 – A Coordenação de Curso é o órgão cujas competências estão afetas a execução das atividades didático-pedagógicas dos cursos de graduação (presencial e EaD) e a fixação da programação anual do curso.
Parágrafo Único – A Coordenação de Curso é composta pelos seguintes membros da comunidade acadêmica:
- o Coordenador de Curso;
- os professores das disciplinas integrantes do curso; e
- os representantes discentes eleitos, observada a proporcionalidade prevista em Lei.
Art. 21 – O Coordenador de Curso é eleito pelos docentes das disciplinas que compõem o currículo pleno do curso, para exercer mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido.
Art. 22 – São atribuições do Coordenador de Curso:
- fiscalizar a fiel execução do regime escolar, especialmente quanto ao cumprimento da carga horária, ao desenvolvimento eficiente dos programas e à realização de atividades docentes e discentes;
- organizar e superintender os serviços administrativos do órgão;
- atestar a frequência do pessoal sob sua coordenação;
- colaborar com a elaboração do Relatório Anual, a ser remetido à Diretoria Geral;
- propor a contratação de professores para preenchimento de vagas ou substituições eventuais;
- zelar pela qualidade e regularidade das avaliações desenvolvidas no Curso;
- cumprir e fazer cumprir as diretrizes e normas emanadas dos órgãos superiores;
- exercer o poder disciplinar, obedecendo as normas e critérios contidos neste Regimento;
- identificar as necessidades de monitoria, orientando e acompanhando os monitores;
- organizar e propor o Calendário Escolar, dentro das disponibilidades físicas e didáticas visando ao oferecimento de condições materiais e técnicas favoráveis ao melhor rendimento das atividades teóricas e práticas;
- propor ao Conselho Superior, alteração na carga horária das disciplinas quando tal medida se mostrar necessária à obtenção das finalidades e objetivos estabelecidos;
- articular o ensino, a pesquisa e a extensão a partir da definição de linhas temáticas, de acordo com orientações firmadas pelo Conselho Superior;
- estimular o engajamento de professores e alunos em programas e projetos de extensão;
- adotar as providências necessárias para a integralização do plano de curso das disciplinas;
- exercer a supervisão didático-pedagógica do respectivo curso, e zelar pela qualidade do ensino e adequação do currículo;
- indicar professor orientador específico para cada turma;
- orientar a matrícula dos alunos;
- acompanhar, em consonância com a Secretaria Geral, o controle e a contabilização acadêmica curricular;
- adotar as medidas recomendadas para implementar o processo de avaliação dos cursos, de acordo com as orientações emanadas da Comissão Permanente de Avaliação;
- elaborar o Relatório Anual de Atividades, e encaminhá-lo ao Diretor Geral, em obediência a prazo fixado pela Diretoria Geral;
- colaborar na elaboração do Plano Anual de Trabalho;
- exercer as demais funções que se relacionarem ao bom funcionamento do curso de graduação (presencial e EaD), sob sua coordenação;
- definir o perfil profissiográfico do curso de formação profissional a ele vinculado;
- elaborar proposta do currículo pleno do curso, bem como as reformulações que convierem;
- propor ao Conselho Superior número de vagas a serem oferecidas no Processo Seletivo;
- emitir parecer sobre os pedidos de transferência, reingresso, reabertura de matrícula, aproveitamento de estudo e adaptação curricular;
- aprovar o conteúdo programático das disciplinas que constituem o currículo pleno do curso, por proposta dos professores;
- propor ao Conselho Superior número mínimo e máximo de disciplinas permitido à matrícula dos alunos do curso;
- organizar a lista de oferta de disciplinas em cada período letivo, observando o plano curricular;
- traçar as diretrizes didático-pedagógicas do curso respectivo;
- encaminhar os requerimentos de transferência, reingresso, reabertura de matrícula, aproveitamento de estudo e adaptação curricular para análise dos professores;
- despachar os requerimentos de matrícula, reabertura de matrícula, trancamento, reingresso, adaptação curricular, transferência e aproveitamento de estudos;
- supervisionar a frequência dos professores às aulas do curso;
- cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento Geral, bem como as deliberações dos órgãos colegiados; XXXV – exercer outras atribuições correlatas.
DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (NEAD)
Art. 23 – O Núcleo de Educação a Distância (NEAD), órgão deliberativo e executivo, subordinado à Direção, é responsável pela gestão, coordenação e supervisão dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão na modalidade a distância.
Art. 24 – O Coordenador do Núcleo de Educação a Distância (NEAD) será designado pela Direção Geral devendo ter titulação compatível com a prevista para o cargo.
Art. 25 – Compete à Coordenação do Núcleo de Educação a Distância (NEAD):
- executar a gestão acadêmico-operacional da educação a distância;
- supervisionar o cumprimento das atribuições do coordenador de Polo de Apoio Presencial;
- acompanhar a elaboração do material didático do curso;
- coordenar os encontros presenciais junto à Sede e aos Polos;
- integrar a EAD aos processos institucionais referentes ao ensino de graduação, da pós-graduação e da extensão, proporcionando ao corpo discente o acesso aos serviços acadêmicos administrativos durante todo o seu percurso na Faculdade;
- supervisionar o trabalho de produção na integração das diferentes mídias ao desenho instrucional;
- supervisionar a produção do material didático;
- definir e controlar a logística da distribuição do material didático;
- representar a EAD em todas as instâncias da Faculdade e eventos promovidos pela comunidade externa;
- propor e manter a infraestrutura da EAD;
- encaminhar à Direção propostas de cursos a distância;
- manter contato com a comunidade interna e externa da Faculdade no sentindo de divulgar as ações da EAD;
- acompanhar e supervisionar os serviços estabelecidos a partir de convênios/parcerias firmadas para efetividade da modalidade;
- capacitar docentes e técnicos administrativos da Faculdade para atuarem em EAD;
- possibilitar o envolvimento da comunidade acadêmica na modalidade de EAD, mediante a articulação contínua com todos os setores da Faculdade;
- oferecer cursos e atividades formativas a distância de graduação, de pós-graduação, de extensão e outros (presencial e EaD);
- coordenar, assessorar e dar suporte a todas as iniciativas e experiências em EAD, no âmbito da Faculdade;
- apoiar e incentivar a produção do conhecimento em EAD;
- promover o desenvolvimento de habilidades em novas tecnologias aplicadas a EAD;
- avaliar e assessorar projetos e experiências na área de EAD da Faculdade e de outras instituições;
- sugerir e desenvolver projetos, cursos e atividades a distância em parceria com outras instituições, nacionais e internacionais, públicas e privadas, governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos órgãos de deliberação competentes;
- propor a celebração de contrato, acordo, convênio, ajuste, protocolo, compromisso ou de qualquer outro termo de natureza administrativa e acadêmica para o desenvolvimento e implementação de parcerias com outras instituições em cursos à distância;
- exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em Lei e neste Regimento.
DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO
Art. 26 – O Instituto Superior de Educação – ISE é o órgão da Faculdade Sensu – FAS que visa à formação inicial, continuada e complementar para o magistério da educação básica, podendo desenvolver os seguintes cursos e programas:
- cursos de licenciatura destinados à formação de docentes para os anos iniciais do ensino fundamental;
- cursos de licenciatura destinados à formação de docentes para os anos finais do ensino fundamental e do ensino médio;
- programas de formação continuada, destinados à atualização de profissionais da educação básica nos diversos níveis;
- programas especiais de formação pedagógica, destinados a portadores de diploma de nível superior que desejem ensinar nos anos finais do ensino fundamental ou no ensino médio, em áreas de conhecimento ou disciplinas de sua especialidade;
- formação pós-graduada, de caráter profissional, voltada para a atuação na educação básica.
1º – Os cursos e programas do Instituto Superior de Educação – ISE observarão, na formação de seus alunos:
- a articulação entre teoria e prática, valorizando o exercício da docência;
- a articulação entre áreas do conhecimento ou disciplinas;
- o aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e na prática profissional;
- a ampliação dos horizontes culturais e o desenvolvimento da sensibilidade para as transformações do mundo contemporâneo.
2º – Observado o disposto neste artigo, os cursos e os programas especiais de formação pedagógica do Instituto Superior de Educação – ISE serão organizados e atuarão de modo a capacitar profissionais aptos a:
- conhecer e dominar os conteúdos básicos relacionados às áreas de conhecimento que serão objeto de sua atividade docente, adequando-os às necessidades dos alunos;
- compreender e atuar sobre o processo de ensino-aprendizagem na escola e nas suas relações com o contexto no qual se inserem as instituições de ensino;
- resolver problemas concretos da prática docente e da dinâmica escolar, zelando pela aprendizagem dos alunos;
- considerar, na formação dos alunos da educação básica, suas características socioculturais e psicopedagógicas;
- sistematizar e socializar a reflexão sobre a prática docente.
Art. 27 Visando assegurar a especificidade e o caráter orgânico do processo de formação profissional, o Instituto Superior de Educação – ISE possui projeto institucional próprio de formação de professores, que favorece a articulação dos projetos pedagógicos dos cursos, e que integra:
- as diferentes áreas de fundamentos da educação básica;
- os conteúdos curriculares da educação básica;
- as características da sociedade de comunicação e informação.
Art. 28 – O Instituto Superior de Educação – ISE, como órgão integrante da estrutura acadêmica, possui coordenação própria voltada ao conjunto das licenciaturas ministradas;
1º – A coordenação a que se refere o presente artigo é responsável por articular a formulação, execução e avaliação do projeto institucional de formação de professores, base para os projetos pedagógicos específicos dos cursos.
2º – O Coordenador do Instituto Superior de Educação – ISE é escolhido pelo Diretor com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido e tem como função superintender, fiscalizar e coordenar as atividades dos cursos oferecidos por essa unidade acadêmica.
3º – Quando houver necessidade o Diretor poderá designar um suplente, ao qual cabe substituir o Coordenador em suas faltas ou impedimentos.
4º – Compete ao Coordenador do Instituto Superior de Educação – ISE:
- orientar e dirigir as atividades dos cursos oferecidos pela unidade, dando assistência aos docentes e discentes de acordo com as diretrizes da direção;
- zelar pela observância dos horários, programas e atividades dos professores e dos alunos;
- apresentar à direção, antes do início do período letivo, o planejamento anual das atividades do Instituto a serem realizadas, bem como o conjunto de atividades da área ocupacional;
- aprovar as ementas, programas, planos de ensino e bibliografia básica de disciplinas oferecidas nos cursos de formação de professores;
- observar as exigências legais e as normas da Faculdade Sensu – FAS;
- lavrar as atas de cada reunião em livro próprio, assinada por todos os membros presentes, e encaminhar cópia à diretoria da Faculdade Sensu – FAS;
- gerir com proficiência as atividades do Instituto Superior de Educação e de seus cursos, observando qualitativamente a formação de docentes, suas demandas e transformações;
- representar a Faculdade Sensu – FAS em eventos ou atividades relacionadas à formação de professores;
- exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei, neste Regimento e por solicitação da direção.
Art. 29 – O Instituto Superior de Educação – ISE conta com corpo docente próprio apto a ministrar, articuladamente, o conjunto dos conteúdos curriculares e a supervisionar as atividades dos cursos e programas que ofereçam.
Art. 30 O corpo docente do Instituto Superior de Educação – ISE, articulado por sua coordenação, participará, em seu conjunto, da elaboração, execução e avaliação dos respectivos projetos pedagógicos específicos.
Art. 31 – Compete ao Instituto Superior de Educação – ISE:
- instituir mecanismos para entendimentos com os sistemas de ensino, tendo em vista assegurar o desenvolvimento da formação em escolas de educação básica;
- organizar a formação com base no projeto pedagógico da escola em que vier a ser desenvolvida;
- supervisionar os processos de formação, preferencialmente através de seminários multidisciplinares.
- considerar na avaliação do aluno o seu desempenho no processo de formação.
DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS E DOS RECURSOS
Art. 32 – Os órgãos deliberativos funcionam em colegiados, com a maioria absoluta de seus membros e decidem por maioria simples, excetuando-se os casos previstos neste artigo.
1º – As reuniões de caráter solene são públicas e funcionam com qualquer número.
2º – A ausência de determinada categoria ou classe de representantes não impede o funcionamento dos colegiados, nem invalida as decisões, desde que haja o quorum mínimo exigido.
3º – É obrigatório e preferencial a qualquer outra atividade universitária o comparecimento dos membros dos colegiados às reuniões plenárias ou às reuniões de comissão de que façam parte.
4º – A ausência de um membro do colegiado a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, no ano letivo, sem apresentação de motivo justificado, aceito pelo dirigente do órgão colegiado, acarreta a perda do mandato e pode implicar, se for o caso, dispensa do cargo que ocupa.
5º – Exige-se maioria de 2/3 (dois terços) de votos favoráveis, nas deliberações sobre os seguintes assuntos, observadas as competências de cada órgão colegiado: a) alterações e reforma deste Regimento Geral;
- criação, incorporação, suspensão ou extinção de cursos de graduação e pós-graduação (presencial e EaD);
- criação, desmembramento, fusão e extinção de órgãos;
- abertura de inquéritos administrativos para apurar responsabilidade dos dirigentes da
Administração Superior e Básica e aplicação das penas decorrentes;
- rejeição do veto do Diretor Geral às decisões do Conselho Superior;
- extinção da Faculdade.
Art. 33 As reuniões dos colegiados compreendem uma parte reservada para comunicações e outra para a ordem do dia, durante as quais serão tratadas as matérias pertinentes com vistas à adoção de deliberação pela maioria simples dos presentes.
Parágrafo Único – As votações devem obedecer às seguintes normas:
- nas decisões atinentes a pessoa, a votação é sempre secreta;
- nos demais casos, a votação é simbólica, podendo mediante requerimento aprovado, ser nominal ou secreta;
- não é admitido voto por procuração;
- os membros do colegiado têm direito a apenas 1 (um) voto, mesmo que a ele pertença sob dupla condição;
- cabe ao presidente do colegiado, além do seu voto, o de qualidade, em caso de empate;
- os membros do colegiado devem se abster de votar, quando se tratar de matéria de interesse pessoal, de seu cônjuge ou de seus parentes até 3º (terceiro) grau;
Art. 34 – Os órgãos colegiados reúnem-se ordinária e extraordinariamente, na forma do disposto neste artigo.
1º – O Conselho Superior – CONSU se reúne, ordinariamente, de seis em seis meses.
2º – As reuniões extraordinárias são realizadas por convocação do seu Presidente ou a requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros.
3º – A convocação dos colegiados é feita por escrito, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, pelo seu dirigente ou substituto legal, devendo ser assegurado, em qualquer caso, o conhecimento total da pauta.
4º – Os órgãos colegiados podem ser convocados em caráter de urgência, com a observância do prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, com pauta única e específica.
Art. 35 – De cada reunião do colegiado, é lavrada ata que, discutida e votada, é subscrita, após aprovação, pelo Presidente e demais membros presentes.
Art. 36 – As decisões dos órgãos colegiados constam em ata e são comunicadas, em súmulas, à comunidade acadêmica, podendo assumir forma de Resolução ou Instrução Normativa, baixadas pelo presidente do colegiado respectivo.
Art. 37 – O Conselho Superior possui secretaria de apoio para organizar e registrar seus atos, vinculada à Diretoria Geral.
Art. 38 – Das decisões dos órgãos da administração acadêmica cabe pedido de reconsideração à própria autoridade ou órgão, ou apresentação de recurso à instância imediatamente superior, na forma seguinte:
- da Coordenação de Curso ao Diretor Acadêmico;
- do Diretor Acadêmico ao Diretor Geral;
- do Diretor Geral ao Conselho Superior;
Art. 39 É de 10 (dez) dias úteis o prazo para interposição de recurso e de 05 (cinco) dias para pedido de reconsideração, contados da data da notificação da decisão ao interessado.
Art. 40 – O recurso é interposto perante a autoridade ou órgão recorrido, que deve encaminhá-lo à instância superior dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento.
1º – O recurso não tem efeito suspensivo, salvo se da execução imediata do ato ou decisão recorrida resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso do seu provimento.
2º – A autoridade deve declarar, para fins do que é estabelecido no parágrafo anterior, a natureza do efeito correspondente ao recurso.
3º – Esgotado o prazo previsto no artigo anterior, bem como da remessa do recurso ao órgão recorrido, cabe ao interessado o direito de interposição direta.
Art. 41 – Os recursos devem ser decididos no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único – Os órgãos colegiados devem ser convocados pelo respectivo Presidente, para deliberar sobre o recurso, de modo que não se ultrapasse o prazo previsto neste artigo.
Art. 42 – Julgado o recurso, o processo é devolvido à autoridade ou órgão recorrido para cumprimento da decisão proferida.
DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO
Art. 43 – A Faculdade Sensu – FAS ministra cursos presenciais e a distância, nas seguintes modalidades:
- Graduação;
- Pós-Graduação;
- Extensão;
- Sequenciais;
Art. 44 – Na criação e manutenção de cursos são observados os seguintes critérios:
- compatibilidade dos objetivos do curso com as prioridades e metas do planejamento global da Faculdade;
- expectativas do mercado de trabalho e capacidade de absorção da mão de obra formada em nível regional;
- atendimento às necessidades e expectativas da comunidade local, regional e nacional.
Art. 45 – Os cursos de que trata este capítulo podem ser ministrados pela Faculdade exclusivamente, ou por meio de convênios com outras instituições públicas ou privadas.
Art. 46 A Faculdade Sensu – FAS pode determinar, observadas as prescrições legais, a suspensão da oferta de cursos que apresentem, comprovadamente, alto custo operacional, pequeno interesse ou baixos índices de produtividade.
Art. 47 – A Faculdade pode promover cursos destinados a formar profissionais de nível tecnológico superior e habilitações intermediárias, em atendimento às necessidades e características do mercado de trabalho regional e nacional.
Art. 48 – Na organização e programação dos cursos previstos neste Capítulo imprime-se orientação que, mediante metodologia e conteúdos adequados, assegure a formação geral e o integral desenvolvimento da personalidade humana.
DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Art. 49 – Os cursos de graduação (presencial e EaD) em funcionamento na Faculdade, constam dos Anexos a este Regimento Geral.
Parágrafo Único – Os cursos de graduação (presencial e EaD) são destinados à formação acadêmica e profissional e abertos à matrícula de candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e obtido classificação em processo seletivo regular;
Art. 50 – A duração limite dos cursos é fixada, em cada caso, de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão competente do Sistema Federal de Ensino.
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 51 – O currículo de cada curso abrange uma sequência ordenada de disciplinas ou atividades, hierarquizadas em anos letivos, cuja integralização dá direito ao correspondente diploma ou certificado.
1º – Disciplina é um conjunto de conhecimentos a ser estudado de forma sistemática, de acordo com o programa desenvolvido num período letivo, com determinada carga horária.
2º – Atividade é um conjunto de trabalhos, exercícios e tarefas pertinentes ao sistema indissociável de ensino e pesquisa, com cunho de aprofundamento ou aplicação de estudos, como estágios, prática profissional, trabalho de campo, participação em programas de pesquisa ou de extensão.
3º – A integralização curricular é feita pelo regime seriado semestral.
Art. 52 – Na organização dos currículos plenos dos cursos de graduação (presencial e EaD), a Faculdade inclui – além das disciplinas correspondentes às diretrizes curriculares – um conjunto de disciplinas obrigatórias, bem como outras atividades pedagógicas objetivando:
- corrigir falhas na formação intelectual dos alunos;
- ampliar os conhecimentos básicos;
- orientar profissionalmente os alunos;
- propiciar elementos para a formação de uma sólida cultura geral.
1º – A organização dessas atividades é orientada e coordenada pelo Conselho Superior.
2º – Os Estágios Supervisionados são normatizados por regulamentos próprios aprovados pelo Conselho Superior – CONSU, observada a lei federal sobre a matéria.
3º – Os Estágios Supervisionados não estabelecem vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica.
4º – A duração e o conteúdo das disciplinas devem estar em consonância com a carga horária total do respectivo curso e, para todos os efeitos, ficam incorporados ao currículo pleno do curso correspondente.
Art. 53 – A formação acadêmica obedece aos currículos plenos dos diferentes cursos, aprovados pelo Conselho Superior, nos termos deste Regimento Geral e da legislação em vigor.
Art. 54 – O currículo pleno dos cursos de graduação (presencial e EaD) é constituído por disciplinas e atividades compreendidas em uma ou mais das seguintes áreas:
- disciplinas de formação básica ou humanística;
- disciplinas relativas ao campo principal de estudo, no qual o aluno visa obter habilitação profissional ou titulação acadêmica;
- disciplinas complementares ao campo principal de estudo;
- disciplinas de especialização ou aprofundamento de estudos;
- atividades complementares, atividades acadêmicas, tais como: prática profissional, trabalhos de campo, participação em programas de pesquisa e extensão, bem como em seminários, palestras, congressos, antecipadamente avaliada pelo Coordenador de Curso.
1º – O Currículo Pleno inclui, obrigatoriamente, as matérias correspondentes às diretrizes curriculares aprovadas pelo órgão competente do Sistema Federal de Ensino.
2º – O Currículo Pleno é aprovado pelo Conselho Superior e pelo órgão competente do Sistema Federal de Ensino.
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 55 – O Processo Seletivo, aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, tem por objetivo verificar sua aptidão intelectual e classificá-los para o ingresso nos cursos de graduação (presencial e EaD), nos termos da legislação vigente.
1º – O Processo Seletivo abrange os conhecimentos comuns às diversas formas de ensino em nível médio, sem ultrapassar este nível de complexidade.
2º – O Processo Seletivo está a cargo de uma Comissão Especial, integrada por docentes e designada pelo Diretor Geral.
Art. 56 – A seleção de candidatos é disciplinada por Edital, cuja publicação encontra – se regulamentada por legislação específica.
Art. 57 – O Processo Seletivo é realizado antes do início de cada período letivo e só tem validade para o respectivo período.
Parágrafo Único – Não havendo candidatos classificados em número igual às vagas disponíveis, o processo de seleção pode ser repetido conforme legislação específica.
Art. 58 – O Processo Seletivo constitui uma das modalidades de seleção para o ingresso em cursos de graduação (presencial e EaD), podendo ser adotados procedimentos e critérios que o substituam no todo ou em parte, aprovados pelo Conselho Superior, de acordo com a legislação em vigor.
DA MATRÍCULA
Art. 59 – A Diretoria Geral, através de portaria específica, estabelecerá as exigências e requisitos para a matrícula nos cursos de graduação, pós-graduação, extensão e sequenciais (presencial e EaD).
1o – Somente poderão ser matriculados nos cursos superiores da Faculdade Sensu – FAS os acadêmicos ingressantes que, em datas, horários e local definido apresentem a via original, acompanhada de uma fotocópia simples (frente e verso), dos seguintes documentos:
- Certificado ou Diploma de Conclusão do Ensino Médio, devidamente reconhecido pelo
Ministério da Educação (MEC) ou instituição devidamente credenciada;
- Histórico Escolar do Ensino Médio;
- Título de eleitor;
- Comprovante ou Certidão de quitação com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE); e) Carteira de identidade;
- CPF;
- Certificado de reservista, se do sexo masculino maior de 18 anos;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- 02 fotos 3×4;
- Comprovante de endereço;
- Comprovante de pagamento ou de isenção da primeira mensalidade dos encargos educacionais;
- Contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente assinado pelo candidato, ou por seu responsável, no caso de menor de 18 (dezoito) anos;
- Aprovação no processo seletivo ou processo equivalente.
2o – No caso de diplomado em curso de graduação é exigida a apresentação do diploma, devidamente registrado, em substituição ao documento previsto no item “a” referenciado no § 1º deste artigo.
3o – A Faculdade informará aos interessados, antes cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições, conforme descritas no manual do aluno.
4o – Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração de seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.
Art. 60 – Os candidatos que tenham concluído o ensino médio em cursos de educação de jovens e adultos ou equivalentes devem apresentar certificado definitivo de conclusão do curso, não sendo aceito atestado de eliminação de matérias.
Art. 61 – Independentemente de Processo Seletivo poderá ser efetuada a matrícula de candidatos portadores de diploma de nível superior, observados os dispositivos legais vigentes e o limite de vagas de cada curso.
Parágrafo Único – Compete ao Conselho Superior estabelecer normas gerais sobre prioridades para o preenchimento de vagas existentes.
Art. 62 – A matrícula é renovada a cada semestre, após a quitação de eventuais débitos vencidos, dentro do prazo fixado pela Faculdade e respeitadas as normas estabelecidas.
1º – Ressalvado o caso de trancamento de matrícula previsto neste Regimento Geral, a não renovação de matrícula implica abandono do curso.
2º – O requerimento de renovação de matrícula é instruído com o comprovante de pagamento ou de isenção da respectiva taxa, bem como de quitação das mensalidades anteriores.
Art. 63 – O aluno de um curso poderá inscrever-se em disciplinas isoladas de outros cursos da Faculdade, conforme normas baixadas pelo Conselho Superior.
Parágrafo Único – Obtida a aprovação, a disciplina passa a integrar o histórico escolar do aluno, podendo vir a ser objeto de aproveitamento de estudos futuros, segundo a legislação em vigor.
DAS TRANSFERÊNCIAS E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 64 – A Faculdade Sensu – FAS, no limite das vagas existentes, pode aceitar transferências de alunos provenientes de cursos idênticos ou equivalentes aos seus, mediante processo seletivo mantido por estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros.
Art. 65 – Em caso de servidor público efetivo, ou membro das Forças Armadas, inclusive seus dependentes, quando requerida em razão de comprovada remoção ex officio que acarrete mudança de residência para a sede da unidade de ensino ou para localidade próxima desta, a matrícula é concedida independentemente de vaga e de prazo.
Art. 66 – A transferência facultativa efetua-se na época da matrícula, devendo o requerimento ser instruído com histórico escolar do curso de origem, programas e cargas horárias das disciplinas nele cursadas com aprovação, para posterior aproveitamento de estudos.
Art. 67 – A documentação pertinente à transferência deve ser necessariamente original, não se admitindo cópia de qualquer natureza, e não poderá ser fornecida ao interessado, tramitando diretamente entre as instituições por via postal, devidamente comprovada.
Art. 68 – A matrícula do aluno transferido só pode ser efetivada após consulta, direta e escrita, da Faculdade à instituição de origem que responde, igualmente por escrito, atestando a regularidade ou não da matrícula do postulante ao ingresso.
1º – A Faculdade Sensu – FAS concederá transferência a alunos regulares, considerando que esta não poderá ser negada, quer seja em virtude de inadimplência, quer seja em virtude de processo disciplinar em trâmite ou ainda em função de o aluno estar frequentando o primeiro ou o último período de curso.
2º – A transferência deve ser efetivada no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data do pedido, estando o aluno em situação regular.
Art. 69 – O pedido de transferência, devidamente protocolado, constitui, mediante comprovação, documento hábil para que o aluno possa frequentar a instituição destinatária em caráter provisório, até a efetivação da mesma.
Art. 70 – Na elaboração dos planos de adaptação referentes aos estudos feitos em nível de graduação (presencial e EaD), são observados os seguintes princípios gerais:
- a adaptação é processada mediante o cumprimento de plano especial de estudo que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e da capacidade de aprendizagem do aluno;
- não é isento de adaptação o aluno beneficiado por lei especial que lhe assegure a transferência, em qualquer época e independentemente da existência de vaga.
- em caso de transferência compulsória, durante o período letivo, serão aproveitados conceitos, notas, créditos e frequência obtidos pelo aluno na instituição de origem, até a data em que dela se tenha desligado.
Art. 71 – O aproveitamento de estudos pode implicar a dispensa de cursar disciplinas do currículo pleno, quando ocorrer semelhança de programa por equivalência de conteúdo e equivalência de carga, em observância às diretrizes curriculares.
Art. 72 – Se, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o aluno já estiver dispensado de todas as disciplinas constantes do Currículo Pleno e ainda assim não estiver integralizada a carga horária exigida, é orientado na escolha de disciplinas que melhor se ajustam à natureza do curso para serem cursadas, a fim de complementar a carga horária.
Art. 73 – Compete ao Coordenador do Curso, após aprovada a dispensa de disciplina, definir o período no qual o aluno transferido será matriculado e elaborar os planos de estudos, com vistas à realização da adaptação ao currículo do curso.
1º – O período de adaptação é de 2 (dois) anos, no máximo, sendo que a reprovação em disciplina cursada em regime de adaptação é considerada, também, como dependência para efeito de promoção ao período subsequente.
2º – Além das disciplinas do período em que se encontra matriculado, o aluno só pode cursar mais 02 (duas) adaptações.
DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Art. 74 – O aluno pode requerer o trancamento de sua matrícula, mantendo sua vinculação à Faculdade e o direito de renovação de matrícula.
1º – O aluno que desejar trancar sua matrícula, com reserva de vaga, deve declarar esta circunstância no requerimento.
2º – O trancamento é concedido por tempo expressamente estipulado no requerimento apresentado.
3º – O trancamento tem validade, apenas, até o final do período letivo em que foi requerido e só pode ser concedido por 2 (duas) vezes consecutivas, no mesmo curso.
4º – O retorno aos estudos obriga o aluno que tiver trancado matrícula a cumprir o currículo vigente à época do reingresso.
Art. 75 – O aluno pode solicitar desde que esteja em dia com suas obrigações junto a Faculdade, cancelamento de sua matrícula, desvinculando-se da Faculdade, após o deferimento do pedido.
1º – O aluno que tiver faltado mais de 30 (trinta) dias letivos consecutivos, sem justificativa escrita e aceita pelo Coordenador do Curso, pode ter sua matrícula cancelada.
2º – O cancelamento da matrícula elimina o aluno do quadro discente da Faculdade, sendo vedada a expedição de guia de transferência ao mesmo, podendo, contudo, ser-lhe fornecida certidão de seu Histórico Escolar.
Art. 76 – O aluno que tiver interrompido seu curso, por desistência ou cancelamento, pode retornar aa Faculdade, a critério do Coordenador de Curso, ouvido o Conselho Superior e mediante aprovação do Diretor Geral.
DO PLANEJAMENTO DO ENSINO
Art. 77 – O Plano de Ensino contém a indicação dos objetivos da disciplina, o conteúdo programático, a carga horária, a metodologia a ser seguida, os critérios de avaliação e a bibliografia básica e complementar adotada.
Parágrafo Único – O Plano de Ensino da disciplina é elaborado pelo respectivo professor ou grupo de professores, aprovado pelo Coordenador do Curso.
Art. 78 – O processo de avaliação da aprendizagem é parte integrante do processo de ensino e obedece às normas e procedimentos pedagógicos estabelecidos pelo Conselho Superior e ao previsto neste Regimento.
DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art. 79 – O aproveitamento acadêmico é avaliado mediante verificações parciais, durante o período letivo, e eventual exame final, expressando-se, o resultado de cada avaliação, em notas de zero a dez.
Art. 80 – São atividades curriculares as preleções, pesquisas, exercícios, arguições, trabalhos práticos, seminários, excursões, estágios, provas escritas e orais, previstos nos respectivos planos de ensino, aprovados pela coordenação de curso.
Parágrafo Único – O professor, a seu critério ou a critério da respectiva coordenação, pode promover trabalhos, exercícios e outras atividades, em classe e extraclasse, que podem ser computados nas notas ou conceitos das verificações parciais, nos limites definidos pelo Conselho de Curso.
Art. 81 – A apuração do rendimento acadêmico é feita por disciplina, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento.
1º – Cabe ao docente a atribuição de notas de avaliação e responsabilidade do controle de frequência dos alunos, devendo o Diretor Geral fiscalizar o cumprimento desta obrigação, intervindo em caso de omissão.
2º – É atribuída nota zero ao aluno que usar meios ilícitos ou não autorizados pelo professor, quando da elaboração dos trabalhos, de verificações parciais, exames ou qualquer outra atividade, que resulte na avaliação de conhecimento, por atribuições de notas, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por ato de improbidade.
Art. 82 – A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota, expressa em grau de zero a dez.
1º – A avaliação do desempenho dos alunos em cada uma das disciplinas na modalidade a distância será realizada por meio de uma prova obrigatoriamente presencial.
2º – É atribuída nota zero ao aluno que deixar de se submeter à verificação prevista na data fixada.
3º – O aluno que deixar de comparecer às avaliações de aproveitamento, nas datas fixadas, pode requerer uma prova substitutiva para cada disciplina, de acordo com o calendário escolar, cabendo a decisão ao Diretor Geral.
4º – Pode ser concedida revisão de nota, por meio de requerimento, dirigido ao Diretor Geral, no prazo de cinco dias úteis, após a divulgação do resultado.
5º – O professor responsável pela revisão da nota pode mantê-la ou alterá-la, devendo, sempre, fundamentar sua decisão.
6º – Não aceitando a decisão do professor, o aluno, desde que justifique, pode solicitar ao Diretor Geral que submeta seu pedido de revisão à apreciação de outros professores do mesmo Curso.
7º – Se ambos concordarem em alterar a nota, esta decisão é a que prevalece; não havendo unanimidade, prevalece a nota atribuída pelo professor da disciplina que avaliou a prova, cabendo recurso, em instância final, ao Conselho de Curso.
Art. 83 – Atendida, em qualquer caso, a frequência mínima de setenta e cinco por cento às aulas e demais atividades escolares, o aluno é aprovado:
- independente de exame final, quando obtiver nota de aproveitamento não inferior a sete, correspondente à média aritmética das notas dos exercícios escolares realizados durante o período letivo; ou
- mediante exame final, quando tenha obtido nota de aproveitamento inferior a sete, igual ou superior a quatro e obtiver média final não inferior a cinco, correspondente à média aritmética entre a nota de aproveitamento e a nota de exame final.
Parágrafo Único – As médias são expressas em números inteiros ou em números inteiros mais cinco décimos.
Art. 84 – É considerado reprovado o aluno que:
- não obtiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas, em cada disciplina; ou
- não obtiver, na disciplina, média das verificações parciais igual ou superior a 5,0 (cinco).
Art. 85 – O aluno, reprovado por não ter alcançado frequência ou a média mínima exigida, deve repetir a disciplina, no período letivo seguinte.
Art. 86 – É promovido, ao período letivo seguinte, o aluno aprovado em todas as disciplinas do período cursado, admitindo-se, ainda, a promoção com dependência.
Parágrafo Único – O aluno, promovido em regime de dependência, deve matricular-se, obrigatoriamente, no período seguinte e nas disciplinas de que depende, observando-se a compatibilidade de horário e aplicando-se, a todas as disciplinas, as mesmas exigências de frequência e aproveitamento estabelecidas nos artigos anteriores.
Art. 87 – A aferição do rendimento acadêmico do aluno nas atividades de estágio curricular, monografias e seminários, far-se-á conforme os regulamentos próprios baixados pelo colegiado competente.
Art. 88 – A aferição do rendimento acadêmico e a composição das notas far-se-ão de acordo com o estabelecido pelo Conselho Superior – CONSU, observadas as especificidades de cada curso.
Art. 89 – Podem ser ministradas aulas de dependência, adaptação ou recuperação de cada disciplina, em horário ou período especial, a critério da coordenação de cada curso.
Art. 90 – O aluno que tenha extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, disciplinados pelo Conselho Superior – CONSU, aplicados por banca examinadora especial, pode ter abreviada a duração do seu curso, de acordo com a legislação e normas vigentes.
DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art. 91 – É assegurado aos alunos, amparados por normas legais específicas, direito a tratamento excepcional, com dispensa de frequência regular, de conformidade com as normas constantes deste Regimento Geral e outras aprovadas pelo Conselho Superior.
Parágrafo Único – O requerimento relativo ao regime excepcional, disciplinado neste artigo é instruído com laudo médico passado por Serviço Médico ou por profissional devidamente credenciado pela Faculdade, competindo ao Coordenador do Curso conceder ou negar o pedido.
Art. 92 – A ausência às atividades escolares, durante o regime excepcional, é compensada pela realização de trabalhos e exercícios domiciliares, durante este período, com acompanhamento do professor da disciplina, realizados de acordo com o plano de curso fixado, em cada caso, consoante o estado de saúde do estudante e as possibilidades da Faculdade, a juízo do Coordenador do Curso.
Parágrafo Único – Ao elaborar o Plano de Curso a que se refere este artigo, o professor leva em conta a sua duração, de forma que sua execução não ultrapasse, em cada caso, o máximo admissível para a continuidade do processo psicopedagógico da aprendizagem neste regime.
DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO (PRESENCIAL E EAD)
Art. 93 – Os cursos de Pós-Graduação stricto sensu em níveis de Mestrado e Doutorado (presencial e EaD), destinados a proporcionar formação científica e cultural, ampla e aprofundada, nos diferentes ramos do saber são abertos à matrícula de candidatos diplomados em cursos de graduação que preencham os requisitos estabelecidos para cada caso, após a necessária aprovação pelo órgão competente do Sistema de Ensino Superior;
Art. 94 – Os cursos de Pós-Graduação, lato sensu, Especialização e Aperfeiçoamento (presencial e EaD), de caráter permanente ou transitório, se constituem em categoria especial de formação pós-graduada e têm por objetivo o domínio científico ou técnico de uma área limitada do saber, e conferem certificados.
Art. 95 – Os cursos de Pós-Graduação (presencial e EaD) obedecem a regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Superior.
Art. 96 – A programação e a regulamentação dos cursos de Mestrado, Doutorado, Especialização e Aperfeiçoamento são aprovadas pelo Conselho Superior, com base em projetos encaminhados pelos Órgãos interessados, observadas as normas vigentes.
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 97 – As atividades escolares são desenvolvidas de acordo com o calendário escolar, organizado pela Diretoria Geral e aprovado pelo Conselho Superior.
Parágrafo Único – O não atendimento aos prazos fixados pela Faculdade acarreta perda de direitos aos interessados.
Art. 98 – O ano acadêmico é independente do ano civil, não podendo nele as atividades escolares ocuparem menos de 200 (duzentos) dias de trabalho escolar efetivo, excluindo-se o tempo reservado a exames.
1º – É obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.
2º – Mediante proposta da Diretoria Geral e aprovação do Conselho Superior, podem ser oferecidos anual ou semestralmente cursos que se julgue conveniente.
Art. 99 – Pode haver oferta de atividades em período especial, durante o recesso escolar, com o objetivo de desenvolver programas de ensino, pesquisa e extensão, tais como:
- recuperação dos alunos de aproveitamento insuficiente;
- realização de estudos de graduação (presencial e EaD) através de duração regular ou intensiva, desde que o número de alunos atenda as diretrizes econômicas da Instituição;
- reciclagem e atualização didática do pessoal docente;
- realização de cursos, encontros, seminários, trabalhos, estudos e estágios, além de outras atividades e iniciativas de interesse da Faculdade e da Comunidade.
Art. 100 – Existindo razões que o justifiquem, principalmente quando o funcionamento regular do curso está sendo afetado, o Coordenador do Curso pode propor à Diretoria Geral a declaração do recesso escolar.
1º – Durante o período de recesso escolar os membros do corpo docente devem cumprir o regime de trabalho a que se obrigam, cabendo à respectiva Coordenação de Curso assegurar-lhes os meios indispensáveis ao desempenho de suas tarefas.
2º – O período de recesso escolar não é considerado como letivo.
3º – Reiniciadas as atividades escolares, o Calendário Escolar é refeito para que o número de dias letivos seja respeitado e o programa proposto no início do ano letivo seja integralmente desenvolvido.
4º – É dado conhecimento aos membros do Corpo Docente das alterações havidas no Calendário Escolar.
DA PESQUISA
Art. 101 – A Faculdade desenvolve a pesquisa em diversas modalidades, com função indissociável do ensino, com o fim de ampliar o acervo de conhecimentos ministrados em seus cursos.
Art. 102 – A pesquisa é incentivada por todos os meios ao alcance da Faculdade Sensu – FAS, entre os quais:
- pelo cultivo da atitude científica e a teorização da própria prática educacional;
- pela manutenção dos serviços de apoio indispensáveis, tais como biblioteca, documentação e divulgação científica;
- pela formação de pessoal em cursos de pós-graduação (presencial e EaD);
- por uma política de promoção do desenvolvimento científico, consubstanciada no estabelecimento de linhas prioritárias de ação, a médio e longo prazos;
- pela concessão de bolsas ou de apoio financeiro para a execução de determinados projetos;
- pelo intercâmbio com instituições científicas, pela programação de eventos científicos e participação em congressos, simpósios, seminários e encontros.
Art. 103 – Cabe ao Conselho Superior estabelecer e aprovar os projetos de pesquisa, observadas as condições e exigências existentes sobre a matéria, ouvida a Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação (presencial e EaD), prevista neste Regimento Geral e criada quando oportuno.
Art. 104 – É dada prioridade à pesquisa vinculada aos objetivos do ensino e inspirada em dados da realidade regional e nacional, em detrimento da generalização dos fatos descobertos e de suas interpretações.
DA EXTENSÃO
Art. 105 – Os Cursos de Extensão, Atualização e outros, destinados a ampliar a ação da Faculdade Sensu – FAS na comunidade, são abertos a candidatos que satisfaçam os requisitos específicos exigidos em cada projeto.
Art. 106 – Os programas de extensão, articulados com o ensino e a pesquisa, desenvolvem-se na forma de atividades permanentes ou projetos circunstanciais, com a coordenação geral da Diretoria Geral, visando à interdisciplinaridade das abordagens e dos recursos.
Art. 107 – Os serviços de extensão universitária são realizados, entre outros, sob a forma de:
- – atendimento à comunidade diretamente ou a instituições públicas e particulares;
- – participação em iniciativa de natureza cultural, artística e científica;
- – estudos e pesquisas em torno de aspectos da realidade local ou regional;
- – promoção de atividades artísticas e culturais;
- – publicação de trabalhos de interesse cultural ou científico;
- – divulgação do conhecimento e de técnicas de trabalho;
- – estímulo à criação literária, artística e científica e à especulação filosófica.
Art. 108 – Cabe ao Conselho Superior estabelecer e aprovar os projetos de extensão, observadas as condições e exigências que versam sobre a matéria, ouvida a Coordenação de Extensão, prevista neste Regimento Geral e criada quando oportuno.
DA COMUNIDADE ACADÊMICA
Art. 109 – A comunidade acadêmica da Faculdade compreende os seguintes segmentos:
- Corpo Docente;
- Corpo Discente;
- Corpo Técnico-Administrativo.
DO CORPO DOCENTE
Art. 110 – O Corpo Docente é constituído de professores que, além de reunirem qualidades de educador e pesquisador, assumem o compromisso de respeitar os princípios e valores explicitados neste Regimento.
Art. 111 – A seleção do Corpo Docente é feita com base nas normas traçadas pelo Conselho Superior e de acordo com o Plano de Carreira do Docente.
Art. 112 – O regime de trabalho do Corpo Docente prevê as seguintes modalidades:
- regime de tempo integral, com exigência de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho efetivo, devendo o professor assumir tarefas em sala de aula que requeira pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do tempo contratual;
- regime de tempo parcial, com exigência de 20 (vinte) a 30 (trinta) horas semanais de trabalho efetivo, devendo o professor assumir tarefas em sala de aula que requeiram, pelo menos, 70% (setenta por cento) do tempo contratual;
- regime especial, com carga horária variável, correspondente ás atribuições didáticas desenvolvidas pelo Professor.
Art. 113 – Os membros do Corpo Docente são contratados pela Mantenedora, mediante indicação do Coordenador de Curso, respeitada a legislação vigente e as normas baixadas pelo Conselho Superior.
1º – Cabe ao Coordenador de Curso comprovar a necessidade da contratação de docentes, fazendo o exame das credenciais dos interessados.
2º – O escalonamento de referência do Plano de Carreira Docente obedece às seguintes categorias:
- Professor Auxiliar;
- Professor Assistente;
- Professor Adjunto; e
- Professor Titular.
3º – As categorias 1, 2, 3 e 4 a que se refere o § 2º comportam, cada qual, três referências numeradas de I a III.
4º – As referências I, II e III a que se refere o § 3º, comportadas em cada categoria funcional, constituem referência dos níveis da progressão horizontal previstos para cada categoria.
5º – Podem ser contratados Professores Visitantes e Colaboradores, em caráter eventual ou por tempo determinado, para atender atividades relacionadas às funções da Faculdade ou a projetos específicos.
Art. 114 – A presença do professor às reuniões dos Órgãos Colegiados a que pertença é obrigatória e inerente à função docente.
Art. 115 – Poderá ser concedida ao professor licença para a realização de estudos, de acordo com normas estabelecidas pelo Conselho Superior.
Art. 116 – São atribuições do Corpo Docente:
- assumir, por designação do Coordenador do Curso, encargos de ensino, pesquisa e extensão;
- assumir, superintender e fiscalizar o processo de docência, de pesquisa, de extensão e da avaliação da aprendizagem no âmbito de determinadas disciplinas;
- observar as normas estabelecidas e a orientação dos órgãos administrativos, especialmente no que se refere ao cumprimento da carga horária e do programa de ensino;
- encaminhar ao respectivo Coordenador de Curso, no início de cada período letivo, os planos de ensino e atividades a seu encargo;
- registrar no Diário de Classe a matéria ministrada, a frequência dos alunos às aulas programadas e outros dados referentes às disciplinas e turmas de alunos sob sua responsabilidade;
- encaminhar, na forma estabelecida e ao final de cada período letivo, os resultados do trabalho escolar de cada um dos seus alunos em termos de frequência e aproveitamento;
- participar das reuniões, para as quais for convocado;
- cumprir os encargos e participar de comissões sempre que indicado, no interesse do ensino, da pesquisa e da extensão;
- cumprir as demais funções inerentes ao cargo.
Art. 117 – Ao professor é assegurado:
- reconhecimento como competente em sua área de atuação;
- acesso ao seu aprimoramento profissional, mediante plano institucional de capacitação e de carreira docente;
- infraestrutura e recursos didáticos e tecnológicos adequados ao exercício profissional;
- remuneração compatível com sua qualificação.
Art. 118 – A contratação do pessoal docente é feita nos termos da Legislação Trabalhista e do Plano de Carreira Docente.
DA CONSTITUIÇÃO DO CORPO DISCENTE
Art. 119 – Constituem o Corpo Discente da Faculdade Sensu – FAS os alunos matriculados nos seus cursos ou disciplinas.
Art. 120 – Os alunos classificam-se como:
- Regulares: os que preenchem as exigências legais e regimentais para a obtenção de diploma;
- Não Regulares: os que preenchem as exigências legais e regimentais para a obtenção de certificado em curso e atestado de cumprimento de disciplinas isoladas, conforme regulamentação baixada pelo Conselho Superior.
- Ouvintes: os que preenchem as exigências legais e regimentais para obtenção de certificado de frequência em disciplinas isoladas.
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 121 – São direitos e deveres dos membros do Corpo Discente:
- frequentar as aulas e participar das demais atividades curriculares;
- utilizar os serviços postos à sua disposição pela Faculdade; III – recorrer de decisões de órgãos executivos e deliberativos;
- zelar pelo patrimônio da Faculdade;
- manter-se em dia com as mensalidades e taxas escolares.
Art. 122 – Os alunos de curso de graduação (presencial e EaD) podem atuar como monitores, em cooperação com o corpo docente e sob a responsabilidade das Coordenações de Curso, por intermédio do professor designado, o que não cria vínculo empregatício.
Art. 123 – Os alunos de curso de graduação (presencial e EaD) podem participar do programa de iniciação científica, através do qual lhes são oferecidas oportunidades de trabalho em projetos de pesquisa relacionados com assuntos estudados nas disciplinas do curso no qual estão matriculados.
Art. 124 – A indicação e seleção para Monitoria e Iniciação Científica é feita pelo Coordenador de Curso dentre os candidatos que demonstram capacidade para o desempenho de atividades técnico-didáticas e de investigação científica, em disciplinas já cursadas.
DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE
Art. 125 – O Corpo Discente tem representação, com direito à voz e voto, nos Órgãos Colegiados, na forma deste Regimento Geral e normas baixadas pelo Conselho Superior.
Art. 126 – A representação discente tem por objetivo promover a integração da comunidade acadêmica para a consecução das finalidades da Instituição.
Parágrafo Único – O exercício dos direitos de representação e participação não exime o aluno do cumprimento de seus deveres escolares.
Art. 127 – Os alunos têm como entidade representativa o Diretório Central dos Estudantes.
Parágrafo Único – Compete ao Diretório Central dos Estudantes indicar a representação discente junto ao Conselho Superior.
Art. 128 – Os alunos regulares podem organizar o Diretório Acadêmico do próprio curso.
Parágrafo Único – Compete aos Diretórios Acadêmicos a indicação da representação discente junto aos Órgãos Colegiados da Faculdade, quando for o caso.
Art. 129 – A representação estudantil tem por objetivo promover a cooperação da comunidade acadêmica e o aprimoramento da Instituição, vedadas às atividades de natureza político-partidária.
Art. 130 – É vedado o exercício da mesma representação estudantil em mais de um Órgão Colegiado.
Art. 131 – A indicação dos representantes discentes e de seus suplentes nos Órgãos Colegiados é feita pela Diretoria do Diretório Acadêmico ou Diretório Central dos estudantes, conforme o caso, respeitadas as seguintes condições;
- ser aluno regular da Faculdade;
- não ter sofrido nos últimos 12 (doze) meses, qualquer pena ou medida disciplinar; III – estar em pleno gozo de seus direitos acadêmicos.
Art. 132 – Cessa automaticamente o mandato do representante do corpo discente que:
- sofrer pena de suspensão ou exclusão;
- tiver deixado de comparecer ao mínimo de 50% (cinquenta por cento) das aulas dadas em cada bimestre;
- solicitar transferência ou trancamento de matrícula, ou deixar de renová-la; IV – graduar-se.
Parágrafo Único – Na vacância do cargo, seu preenchimento é feito pelo suplente, até o final do mandato, cabendo ao Diretório Acadêmico ou Diretório Central dos Estudantes, conforme o caso, indicar novo suplente.
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 133 – O Corpo Técnico-Administrativo é constituído de pessoal contratado para as funções não docentes da Instituição, de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 134 – No âmbito de suas competências, cabe aos órgãos da Administração a supervisão das atividades técnico-administrativas.
Art. 135 – A forma de ingresso, enquadramento, ascensão, regime de trabalho, remuneração e vantagens dos integrantes do Corpo Técnico-Administrativo consta do Plano de Cargos e Salários, aprovado pelo Conselho Superior.
DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL
Art. 136 – Aos membros da comunidade acadêmica cabe manter clima de trabalho, respeito e cooperação solidários, buscando, por sua conduta, dignificar a vida universitária, promover a realização dos objetivos comuns e observar as normas condizentes com a dignidade pessoal e profissional.
Art. 137 – O ato de matrícula do aluno ou de admissão aos quadros docente e técnico administrativo, bem como a investidura de autoridade docente ou administrativa, representam contrato de adesão à Faculdade e implicam em compromisso de respeitar e acatar este Regimento Geral e as decisões que emanam da Administração Superior e Básica.
Art. 138 – Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento Geral, o desacatamento ou a transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo Único – Aos acusados será sempre assegurado o respeito à dignidade da pessoa humana, bem como o direito ao contraditório e a ampla defesa.
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE
Art. 139 – Os membros do corpo docente estão sujeitos às seguintes penalidades:
- advertência;
- repreensão, por escrito;
- suspensão por tempo determinado, com perda de vencimentos;
- desligamento.
1º – É competente para a aplicação das penalidades de advertência, repreensão, suspensão e desligamento, o Diretor Geral.
2º – Da aplicação das penas de repreensão, suspensão e desligamento cabe recurso, conforme estipulado neste Regimento.
3º – Em casos específicos, previstos na legislação trabalhista, ao pessoal docente é aplicável, ainda, a dispensa por justa causa.
4º – Nas penas de desligamento, no que couber, será assegurada ampla defesa aos membros do Corpo Docente.
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE
Art. 140 – Os membros do corpo discente estão sujeitos às seguintes penalidades:
- advertência;
- repreensão, por escrito;
- suspensão, por tempo determinado;
- desligamento.
1º – São competentes para a aplicação das penas:
I – de advertência e repreensão por escrito, o Coordenador de Curso; II – de suspensão e desligamento, o Diretor Geral.
2º – Nas penas de desligamento, no que couber, será assegurada ampla defesa aos integrantes do Corpo Discente.
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 141 – Aos membros do corpo técnico-administrativo aplicam-se as penalidades previstas neste Regimento Geral, quando couber, ou as constantes da legislação trabalhista.
Parágrafo Único – A aplicação das penalidades de advertência, repreensão por escrito e suspensão, por tempo determinado e de desligamento são da competência do Diretor Geral.
DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS
Art. 142 – A Faculdade Sensu – FAS confere os seguintes diplomas e certificados:
- diplomas de graduação, mestrado e doutorado;
- certificado de especialização, aperfeiçoamento, de curso e atividade de extensão, e de aprovação em disciplinas isoladas;
- certificado de cursos sequenciais.
Art. 143 – O ato de colação de grau dos concluintes de cada curso é realizado em sessão solene, em dia, hora e local previamente designado pelo Diretor Geral.
1º – Na colação de grau, o Diretor Geral toma juramento de fidelidade aos deveres profissionais que é prestado de acordo com as formas tradicionais no País.
2º – A organização do ato de colação de grau e a elaboração do respectivo protocolo são de responsabilidade da Faculdade.
Art. 144 – Mediante requerimento, em dia, hora e local fixados pelo Diretor Geral, com a presença de pelo menos 02 (dois) professores da Faculdade, pode ser conferido grau ao aluno que não tenha participado do ato de colação de grau, na época oportuna.
Art. 145 – A Faculdade se incumbe do registro, na forma da legislação vigente, dos diplomas por ela expedidos.
Art. 146 – A Faculdade, conforme decisão do Conselho Superior, poderá outorgar títulos de:
- Doutor Honoris Causa às personalidades eminentes que se tenham distinguido por sua atividade em prol das ciências, letras e artes ou do melhor entendimento entre os povos;
- Professor Emérito, a professores que tenham alcançado eminência pelo sem desempenho;
- Professor Honoris Causa, a personalidades insignes, alheias a seu corpo docente;
- Benfeitor Benemérito, a personalidades notáveis por sua contribuição à Faculdade.
DAS RELAÇÕES COM A MANTENEDORA
Art. 147 – O Instituto Lato Sensu Empreendimentos Educacionais Ltda. é responsável, perante as autoridades públicas em geral, pela Faculdade, incumbindo-lhe tomar todas as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitados os limites da lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos Corpos Docente e Discente e a autoridade própria de seus órgãos deliberativos e executivos.
Art. 148 – O patrimônio da mantenedora, colocado a serviço da Faculdade, é administrado nos termos da Lei e deste Regimento Interno.
Art. 149 – Os recursos financeiros da Faculdade Sensu – FAS são obtidos por meio de:
- dotações financeiras definidas pela Mantenedora;
- subvenções, auxílios, contribuições, doações e verbas a ela destinados por instituições públicas ou privadas, por pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
- renda de bens e da aplicação de valores patrimoniais.
Parágrafo Único – Os recursos gerados ou obtidos pela Faculdade serão utilizados com vistas à realização dos seus objetivos.
Art. 150 – O exercício contábil da Instituição coincide com o ano civil.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 151 – A Faculdade Sensu – FAS, rege-se por legislação própria e por este Regimento Geral e por atos normativos internos.
Art. 152 – As taxas e demais encargos serão fixados nos termos da legislação vigente.
Art. 153 – Os casos omissos neste Regimento Geral serão resolvidos de acordo com as disposições concernentes a casos análogos, pelo Conselho Superior nas respectivas áreas de competência e, em caso de urgência, pelo Diretor Geral.
Art. 154 – Este Regimento só pode ser alterado ou reformado por decisão de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Membros do Conselho Superior, entrando em vigor após sua aprovação pelo órgão competente do Sistema Federal de Ensino.
1º – As alterações são de iniciativa do Diretor Geral ou mediante proposta fundamentada de 2/3 (dois terços), pelo menos, dos Membros do Conselho Superior.
2º – As alterações têm aplicação no ano acadêmico, iniciado após sua aprovação ou, imediatamente, nos casos que não importem prejuízo da vida escolar do aluno.
Art. 155 – Em situações que inviabilizem o funcionamento normal da Faculdade, o CONSU poderá declarar estado de emergência e autorizar o Diretor Geral a suspender total ou parcialmente as atividades, bem como restringir ou proibir reuniões, exigir identificação e vedar acesso à área da Faculdade, por tempo determinado ou indeterminado, até se restabelecer a normalidade.
Art. 156 – Este Regimento Geral entrará em vigor após a sua aprovação pelo órgão competente do Sistema Federal de Ensino.