
REGULAMENTO DO PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA – FACULDADE SENSU
1. OBJETIVO
1.1. O presente regulamento estabelece as normas e procedimentos para o ingresso de alunos na Faculdade Sensu por meio de Transferência Externa, oriundos de outras Instituições de Ensino Superior (IES) devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).
1.2. O objetivo é facilitar a continuidade dos estudos para alunos que desejam transferir seu curso para a Faculdade Sensu, aproveitando os estudos já realizados e integrando-se à nossa comunidade acadêmica.
2. ELEGIBILIDADE
2.1. Poderão solicitar transferência para a Faculdade Sensu os alunos que estejam regularmente matriculados ou com matrícula trancada (dentro do prazo regulamentar da IES de origem) em cursos de graduação de outras Instituições de Ensino Superior nacionais, devidamente autorizados ou reconhecidos.
2.2. Não é necessário realizar novo processo vestibular. O ato de transferência e a aprovação na análise documental e curricular pressupõem o cumprimento dos requisitos para ingresso no ensino superior.
3. PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (3 PASSOS SIMPLES)
3.1. O processo de solicitação de transferência é simplificado e composto pelas seguintes etapas:
a) PASSO 1: ENVIO DO EXTRATO DE NOTAS (HISTÓRICO ESCOLAR)
O candidato deverá enviar digitalmente, através do canal indicado pela Faculdade Sensu (Ex: portal de inscrição online, e-mail específico), o seu Histórico Escolar oficial completo da IES de origem. Este documento deve conter as disciplinas cursadas, respectivas notas/conceitos, cargas horárias e situação (aprovado, reprovado, dispensado).
b) PASSO 2: ANÁLISE DE COMPATIBILIDADE CURRICULAR E AJUSTE DE GRADE
Após o recebimento do Histórico Escolar, a Coordenação do Curso pretendido na Faculdade Sensu realizará a análise de compatibilidade das disciplinas cursadas na instituição de origem com a grade curricular do curso na Sensu. Esta análise tem como objetivo verificar as possibilidades de aproveitamento de estudos (dispensa de disciplinas).
O prazo para conclusão desta análise e comunicação do resultado ao candidato é de até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o recebimento da documentação completa e legível.
c) PASSO 3: MATRÍCULA
Com a análise de aproveitamento de estudos concluída e deferida, o candidato estará apto a realizar sua matrícula. Para isso, deverá apresentar os documentos pessoais e acadêmicos solicitados (ver item 4) e efetivar o pagamento da taxa de matrícula.
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4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA MATRÍCULA (APÓS APROVAÇÃO DA ANÁLISE)
4.1. Para efetivação da matrícula, o candidato deverá apresentar (originais e cópias ou cópias autenticadas, conforme solicitado):
a) Histórico Escolar original da Instituição de Ensino Superior de origem (o mesmo utilizado na análise).
b) Planos de Ensino (ementas e programas) das disciplinas cursadas com aprovação na IES de origem (para fins de aproveitamento de estudos).
c) Declaração de vínculo (matrícula) ou de regularidade junto ao ENADE da IES de origem.
d) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente.
e) Histórico Escolar do Ensino Médio.
f) Carteira de Identidade (RG) – não será aceita CNH como substituta para fins de registro acadêmico.
g) CPF.
h) Título de Eleitor (para maiores de 18 anos) e comprovante de quitação eleitoral.
i) Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos).
j) Certidão de Nascimento ou Casamento.
k) Comprovante de residência atualizado.
l) 01 (uma) foto 3×4 recente.
m) Outros documentos que possam ser solicitados pela Secretaria Acadêmica da Faculdade Sensu.
4.2. A não apresentação de qualquer documento exigido no prazo estipulado poderá implicar no cancelamento do processo de matrícula.
5. ANÁLISE CURRICULAR E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
5.1. O aproveitamento de estudos (dispensa de disciplinas) será realizado pela Coordenação do Curso, com base na compatibilidade de conteúdo programático e carga horária entre as disciplinas cursadas na IES de origem e as disciplinas da grade curricular da Faculdade Sensu.
5.2. Somente disciplinas cursadas com aprovação e carga horária igual ou superior à disciplina equivalente na Faculdade Sensu poderão ser consideradas para aproveitamento.
5.3. O resultado da análise de aproveitamento será formalmente comunicado ao candidato, indicando as disciplinas dispensadas e aquelas que deverão ser cursadas.
6. BENEFÍCIOS PARA ALUNOS TRANSFERIDOS
6.1. Desconto na Matrícula: Alunos que efetivarem a transferência para a Faculdade Sensu terão direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o valor da primeira taxa de matrícula.
6.2. Bolsas de Estudos:
a) Alunos transferidos poderão, adicionalmente, ser elegíveis a outras bolsas de estudo, conforme programas e regulamentos específicos vigentes na Faculdade Sensu, incluindo aqueles vinculados a programas de indicação (Ex: “Indica Sensu, Ganha +”). Consulte os regulamentos específicos para mais informações.
b) A concessão de bolsas de estudo (além do desconto na matrícula) está sujeita à disponibilidade, critérios de elegibilidade e regulamentos próprios de cada programa de bolsa.
7. CONDIÇÕES FINANCEIRAS DAS MENSALIDADES
7.1. As mensalidades dos alunos ingressantes por transferência seguirão os valores vigentes para o respectivo curso e semestre na Faculdade Sensu.
7.2. Desconto por Pontualidade: Os alunos terão direito a um desconto por pontualidade sobre o valor da mensalidade, DESDE QUE O PAGAMENTO SEJA REALIZADO INTEGRALMENTE ATÉ O DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS.
7.3. Caso o pagamento da mensalidade seja realizado APÓS O DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS, o aluno perderá o desconto por pontualidade para aquele mês específico, e a mensalidade será cobrada em seu valor integral (cheio), acrescido dos encargos moratórios previstos em contrato.
7.4. Os valores específicos da mensalidade (integral e com desconto por pontualidade) serão informados no ato da matrícula e constarão no contrato de prestação de serviços educacionais.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A solicitação de transferência e a entrega dos documentos não garantem a vaga nem o aproveitamento de estudos, que estão condicionados à análise e deferimento pela Faculdade Sensu.
8.2. A Faculdade Sensu se reserva o direito de não aceitar a transferência caso não haja vaga no curso ou período pretendido, ou caso a documentação apresentada esteja incompleta ou irregular.
8.3. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade. A constatação de fraude documental ou falsidade ideológica implicará no cancelamento da transferência e da matrícula, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
8.4. Os benefícios e condições aqui estabelecidos não são cumulativos com outras promoções ou descontos, salvo expressa disposição em contrário pela Faculdade Sensu.
8.5. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção Acadêmica da Faculdade Sensu.
8.6. Ao solicitar a transferência, o candidato declara ter lido, compreendido e concordado com todos os termos deste regulamento.
9. CONTATO E INFORMAÇÕES
9.1. Para mais informações sobre o processo de transferência, entre em contato com a Central de Atendimento ao Candidato da Faculdade Sensu:
* Telefone: 62.3933.4450
* E-mail: contato@faculdadesensu.edu.br
* Site/Link para Transferência: https://conteudo.faculdadesensu.edu.br/transferencia-2025-2