
REGULAMENTO DO PROGRAMA: “GRADUAÇÃO COM PÓS-GRADUAÇÃO BONIFICADA” – 2026.2
1. DO OBJETIVO E VALIDADE
1.1. O presente programa, instituído pela Faculdade Sensu, visa promover a formação continuada e o plano de carreira de seus alunos, oferecendo uma Pós-Graduação bonificada aos novos ingressantes do semestre letivo de 2026.2.
1.2. O programa é válido exclusivamente para matrículas realizadas no período de captação referente ao segundo semestre de 2026.
2. DA ELEGIBILIDADE E CONCESSÃO DO BÔNUS
2.1. Terão direito ao bônus de incentivo acadêmico os alunos que efetuarem a matrícula em um dos cursos de Graduação elegíveis listados na Matriz de Combos da instituição.
2.2. A Pós-Graduação é oferecida como benefício promocional de incentivo acadêmico, não configurando venda casada, estando sua concessão condicionada ao cumprimento integral das regras previstas neste regulamento.
3. MATRIZ DE COMBOS (GRADUAÇÃO X PÓS-GRADUAÇÃO)
3.1. O bônus será aplicado conforme a correlação técnica e estratégica abaixo, visando a progressão de carreira do discente. A oferta dos cursos de Pós-Graduação bonificados estará sujeita à formação mínima de turma, disponibilidade acadêmica, calendário institucional e atualização periódica do portfólio de cursos da Faculdade Sensu.
| Curso de Graduação | Pós-Graduação Bonificada | Foco Estratégico |
| Gestão Pública | Gestão da TI | Foco em Cidades Inteligentes e Transformação Digital. |
| Segurança Pública | Seg. Pública e Política Criminal | Foco em Inteligência e Progressão na Carreira Policial. |
| Segurança Pública | Direito Digital | Foco em Investigação de Crimes Cibernéticos. |
| Logística | Finanças e Controladoria | Foco em Gestão de Custos e Eficiência de Cadeia. |
| RH | Finanças e Controladoria | Diferencial técnico para R&S e Gestão de Desempenho. |
4. REGRAS DE ATIVAÇÃO E RETENÇÃO
4.1. Como medida de mitigação de evasão e garantia de adimplência, o bônus da Pós-Graduação não será liberado no ato da matrícula da Graduação.
4.2. O voucher para início da Pós-Graduação somente poderá ser ativado após o aluno concluir, 100% (cem por cento) da carga horária total do curso de graduação, mantendo vínculo acadêmico ativo e regular perante a Instituição.
4.3. O aluno deverá manter regularidade acadêmica, financeira, contratual e disciplinar perante a Faculdade Sensu para solicitar a ativação do benefício.
4.4. O aluno deverá iniciar o curso de Pós-Graduação bonificada no prazo máximo de até 6 (seis) meses após a conclusão da graduação, sob pena de perda do benefício promocional.
5. MODALIDADE E CUSTOS
5.1. A Pós-Graduação bonificada será ministrada integralmente na modalidade EAD (Ensino a Distância).
5.2. O benefício promocional previsto neste regulamento cobre exclusivamente o valor das mensalidades regulares da Pós-Graduação bonificada vinculada à matriz de combos da campanha, não abrangendo taxas administrativas, emissão de documentos, dependências, adaptações, serviços acadêmicos extraordinários ou quaisquer cobranças não relacionadas às mensalidades ordinárias do curso.
5.3. Taxas de emissão de documentação adicional, certificados de extensão ou repetência em disciplinas da pós-graduação seguirão a tabela de taxas vigente na Secretaria Acadêmica.
6. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO
6.1. O aluno perderá o direito ao bônus da Pós-Graduação em caso de:
- Cancelamento ou trancamento da matrícula da Graduação antes da conclusão dos 100% exigidos.
- Inadimplência superior a 60 dias em qualquer mensalidade do curso de Graduação.
- Transferência externa (saída da instituição).
- Prestação de informações falsas, fraude documental ou desligamento disciplinar da Instituição.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A Faculdade Sensu reserva-se o direito de alterar, substituir ou atualizar as opções de cursos de Pós-Graduação bonificados conforme disponibilidade de turmas, calendário acadêmico, atualização de mercado e critérios institucionais, mantendo, sempre que possível, compatibilidade técnica e acadêmica com o curso de graduação originalmente contratado.
7.2. O presente bônus é pessoal, intransferível e não pode ser trocado por descontos em dinheiro ou abatimento em mensalidades da graduação.
7.3 O benefício promocional previsto neste programa não é cumulativo com outras bolsas, descontos, campanhas promocionais, convênios ou benefícios institucionais, salvo autorização expressa da Faculdade Sensu.
7.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Acadêmica da Faculdade Sensu.
7.5 O presente programa possui caráter promocional e temporário, podendo ser alterado, suspenso ou encerrado pela Faculdade Sensu, mediante divulgação em seus canais oficiais, respeitados os direitos regularmente constituídos dos alunos já contemplados.
8. CLÁUSULA LGPD
8.1 Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão tratados pela Faculdade Sensu em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), exclusivamente para finalidades acadêmicas, administrativas, regulatórias e institucionais relacionadas ao presente programa.
9. CONTATO E INFORMAÇÕES
9.1. Para mais informações sobre o programa “Graduação com Pós-Graduação Bonificada – 2026.2”, entre em contato:
Telefone: 62.3933.4450
- E-mail: contato@faculdadesensu.edu.br
- Site/Link para Transferência: https://conteudo.faculdadesensu.edu.br/campanha-graduacao-pos
9.2 Todas as informações oficiais relacionadas ao presente programa serão divulgadas exclusivamente pelos canais oficiais da Faculdade Sensu, não se responsabilizando a Instituição por informações obtidas por meios não oficiais.
