REGULAMENTO DO VESTIBULAR SOCIAL [2026/1] – VAGAS REMANESCENTES
1. OBJETIVO DO VESTIBULAR SOCIAL
1.1. O Vestibular Social da Faculdade Sensu tem como objetivo principal o preenchimento de vagas remanescentes, oferecendo condições financeiras especiais para candidatos aprovados em cursos de graduação específicos, conforme as disposições deste regulamento.
1.2. Essa iniciativa visa otimizar a ocupação das turmas e fomentar a inclusão educacional, proporcionando acesso facilitado ao ensino superior.
2. PÚBLICO-ALVO E ELEGIBILIDADE
2.1. Poderão se inscrever neste processo seletivo candidatos que:
a) Tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente até a data da matrícula;
b) Não possuam vínculo de matrícula ativo em cursos de graduação da Faculdade Sensu no momento da inscrição;
c) Cumpram todos os requisitos estabelecidos neste regulamento.
2.2. A participação poderá estar condicionada à comprovação de critérios socioeconômicos, conforme edital específico, caso a Faculdade Sensu opte por tal exigência.
3. INSCRIÇÕES E FORMAS DE INGRESSO
3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente online, por meio do link oficial divulgado nos canais de comunicação da Faculdade Sensu.
3.2. O período de inscrição se encerra no dia 28/02/2026.
3.3. O candidato poderá optar por uma das seguintes formas de ingresso:
a) Prova Agendada: realização de prova em data e horário escolhidos pelo candidato, conforme disponibilidade do sistema de agendamento;
b) Nota do ENEM: utilização da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de até 5 edições anteriores, desde que atenda à pontuação mínima exigida pela Faculdade Sensu e não tenha zerado a redação.
3.4. A taxa de inscrição será gratuita.
4.PROCESSO SELETIVO E RESULTADOS
4.1. O processo seletivo seguirá os critérios de avaliação definidos em edital específico, conforme a forma de ingresso escolhida (Prova Agendada ou Nota do ENEM).
4.2. Os resultados serão comunicados individualmente ao candidato em até 05 dias úteis após a realização da prova ou análise da nota do ENEM.
5. MATRÍCULA E CONDIÇÕES FINANCEIRAS ESPECIAIS
5.1. Os candidatos aprovados deverão realizar a matrícula no período estipulado, apresentando toda a documentação exigida pela Faculdade Sensu.
5.2. Benefícios Financeiros Especiais
Os candidatos aprovados e matriculados nas vagas remanescentes terão direito a:
- a) Taxa de Matrícula Promocional: pagamento único de R$ 500,00 (quinhentos reais) no ato da matrícula.
b) Mensalidade com 50% de Desconto por Pontualidade:
O valor promocional da mensalidade será de R$ 500,00 (quinhentos reais), equivalente a 50% de desconto sobre o valor integral de R$ 1.000,00 (mil reais), desde que o pagamento seja realizado até o dia 10 (dez) de cada mês.
5.3. Condições de Pagamento da Mensalidade
- a) Caso o pagamento seja realizado após o dia 10 (dez), o aluno perderá o desconto por pontualidade naquele mês, e a mensalidade será cobrada em seu valor integral de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescida dos encargos moratórios previstos em contrato.
- b) O benefício da mensalidade reduzida (R$ 500,00 mediante pagamento até o dia 10) será válido durante todo o curso, desde que o aluno:
- Cumpra as demais obrigações contratuais;
- Permaneça no curso e período para o qual a vaga foi ofertada.
5.4. Os benefícios financeiros deste Vestibular Social não são cumulativos com outras bolsas, convênios ou descontos promocionais oferecidos pela Faculdade Sensu.
6. CURSOS E DISPONIBILIDADE DE VAGAS
6.1. A oferta de cursos e vagas por meio deste Vestibular Social está limitada às vagas remanescentes identificadas pela Faculdade Sensu após o período regular de matrículas.
6.2. A liberação dessas vagas depende de aprovação prévia da Diretoria da instituição, que definirá os cursos e a quantidade de vagas disponíveis.
6.3. A lista oficial de cursos com vagas remanescentes será divulgada nos canais oficiais da Faculdade Sensu no início do período de inscrição.
6.4. As vagas são limitadas e serão preenchidas pelos candidatos aprovados que primeiro efetivarem a matrícula, respeitando os prazos estipulados.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A inscrição no Vestibular Social implica a aceitação integral de todas as normas e condições estabelecidas neste regulamento.
7.2. A aprovação no processo seletivo assegura apenas a expectativa de direito à vaga, estando a matrícula condicionada à apresentação dos documentos exigidos e ao pagamento da taxa de matrícula dentro do prazo.
7.3. Os casos omissos ou situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Vestibular Social da Faculdade Sensu.
7.4. VINCULAÇÃO AO CONTRATO E REGRA DE PONTUALIDADE
O presente regulamento integra o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. O aluno declara ciência de que o valor de R$ 500,00 é uma condição promocional exclusiva para pagamento pontual (até o dia 10).
7.4.1. O contrato padrão possui valor de face de R$ 1.500,00, com previsão de desconto de pontualidade para R$ 1.000,00. A presente campanha aplica um desconto adicional sobre o valor de pontualidade, resultando na parcela de R$ 500,00.
7.4.2. A falta de pagamento até o vencimento (dia 10) anula a concessão de ambos os descontos (o padrão do contrato e o promocional deste regulamento), restabelecendo a cobrança do valor integral de face do contrato: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
8.CONTATO E ESCLARECIMENTOS
Dúvidas e informações sobre o Vestibular Social – Vagas Remanescentes poderão ser obtidas através dos seguintes canais:
Telefone: 62-3933-4450
E-mail: contato@faculdadesensu.edu.br
Site: faculdadesensu.edu.br
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