
REGULAMENTO DA CAMPANHA “Sua Indicação Vale Mais na Sensu”
Alunos Ativos da Faculdade Sensu
1. OBJETIVO DA CAMPANHA
1.1. A Campanha de Indicação “Amigo Sensu” da Faculdade Sensu visa incentivar seus alunos ativos a indicarem novos estudantes para os cursos oferecidos pela instituição, recompensando-os por cada indicação bem-sucedida, nos termos deste regulamento.
2. ELEGIBILIDADE PARA INDICAR (QUEM INDICA)
2.1. Poderá participar como indicador (“Quem Indica”) qualquer aluno(a) que esteja regularmente matriculado(a) e ativo(a) em qualquer curso de graduação ou pós-graduação da Faculdade Sensu durante o período de vigência da campanha.
2.2. O status de “aluno ativo” implica estar com a matrícula regularizada, sem pendências acadêmicas ou financeiras que impeçam a continuidade no curso no momento da indicação e da validação para recebimento do benefício.
3. ELEGIBILIDADE DO INDICADO (QUEM É INDICADO)
3.1. Poderá ser indicado (“Indicado”) qualquer pessoa que não possua vínculo de matrícula ativo ou recente (considerando os últimos 12 meses) com a Faculdade Sensu e que venha a se matricular em um dos cursos elegíveis da instituição como resultado direto da indicação.
3.2. Não são consideradas válidas indicações de pessoas que já tenham iniciado processo de matrícula ou que já constem na base de leads da Faculdade Sensu por outros meios antes do registro da indicação via link oficial.
4. MECÂNICA DA CAMPANHA
4.1. O aluno indicador deverá registrar formalmente sua(s) indicação(ões) através do link oficial da campanha: [INSERIR O LINK AQUI – Ex: www.faculdadesensu.com.br/indique].
4.2. O registro deve conter os dados solicitados do indicador (nome completo, CPF, curso matriculado) e os dados de contato do indicado (nome completo, telefone, e-mail).
4.3. O registro da indicação pelo aluno indicador deve ocorrer ANTES que o indicado realize a sua matrícula na Faculdade Sensu. Indicações registradas após a efetivação da matrícula do indicado não serão válidas.
4.4. Após o registro da indicação, o indicado deverá procurar a Faculdade Sensu, por meio de seus canais oficiais, para realizar o processo seletivo (se aplicável) e efetivar sua matrícula no curso desejado.
5. CONDIÇÕES PARA VALIDAÇÃO DA INDICAÇÃO E RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO
5.1. A indicação somente será considerada “consumada” e elegível ao recebimento do benefício quando TODAS as seguintes condições forem atendidas cumulativamente:
a) O indicador ser um aluno ativo e regularmente matriculado na Faculdade Sensu no momento da validação.
b) O indicado ter sua matrícula devidamente efetivada (documentação entregue, contrato assinado e primeira parcela/taxa de matrícula paga) em um curso elegível da Faculdade Sensu.
c) A indicação ter sido registrada pelo indicador no link oficial ANTES da efetivação da matrícula do indicado.
d) A turma específica na qual o indicado se matriculou atingir o número mínimo de 30 (trinta) alunos matriculados e ter sua abertura confirmada pela Faculdade Sensu.
6. BENEFÍCIO PARA O INDICADOR
6.1. Para cada indicação válida e consumada, conforme as condições do item 5, o aluno indicador terá direito a:
a) Acesso gratuito a 5 (cinco) cursos online da plataforma Sensu Corporativo, a serem definidos e disponibilizados pela Faculdade Sensu, pelo período de 1 ano.
b) Um pagamento no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).
7. LIBERAÇÃO DO BENEFÍCIO
7.1. A liberação do acesso aos 5 (cinco) cursos da plataforma Sensu Corporativo e o pagamento do valor de R$ 40,00 ocorrerão em até 30 (trinta) dias corridos após a data oficial de início das aulas da turma na qual o indicado foi matriculado e que teve sua abertura confirmada (atingiu o mínimo de 30 alunos).
7.2. A Faculdade Sensu informará ao aluno indicador sobre a validação da indicação e os procedimentos para acesso aos cursos e recebimento do valor. O pagamento será realizado preferencialmente por [Definir Método: transferência bancária para conta informada pelo aluno, PIX, etc.]. O acesso aos cursos será concedido via credenciais enviadas ao e-mail cadastrado do aluno.
7.3. Caso a turma do indicado não seja confirmada por não atingir o número mínimo de 30 alunos, a indicação não será considerada consumada e o benefício não será concedido referente àquele indicado.
7.4. Caso o indicado cancele sua matrícula antes do início das aulas ou no período inicial (conforme regras de cancelamento da instituição), a indicação será invalidada e o benefício não será devido.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A campanha é válida por tempo indeterminado, podendo ser encerrada ou ter suas regras alteradas a qualquer momento, a critério exclusivo da Faculdade Sensu, mediante comunicação prévia em seus canais oficiais. As indicações registradas e validadas antes de eventuais alterações seguirão as regras vigentes no momento do registro.
8.2. Um mesmo aluno pode indicar quantas pessoas desejar, recebendo o benefício cumulativo por cada indicação que atender a todas as condições deste regulamento.
8.3. Não são válidas autoindicações.
8.4. A Faculdade Sensu se reserva o direito de validar as informações e desqualificar indicações que apresentem fraude, inconsistência de dados ou que não cumpram os requisitos deste regulamento.
8.5. Os participantes autorizam o uso de seus nomes e imagens para divulgação da campanha, sem ônus para a Faculdade Sensu.
8.6. Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção da Faculdade Sensu.
8.7. Ao participar da campanha, o aluno indicador declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com os termos deste regulamento.
9. CONTATO E DÚVIDAS
9.1. Dúvidas sobre este programa podem ser esclarecidas através do e-mail marketing@faculdadesensu.edu.br ou do telefone (62) 3933-4450.