Programas de Bolsas – PROUNI e FIES
Sobre os Programas de Bolsas
A Faculdade SENSU – FAS, após o seu credenciamento pelo Ministério da Educação, pretende atender seus alunos através da concessão de bolsas sociais próprias, ou através da oferta de vagas nos programas sociais Prouni e FIES, do Governo Federal.
Para que seja viabilizada sua participação no Prouni, a Faculdade SENSU – FAS prevê a implantação da Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social (COLAPS), conforme disposto na Portaria N° 1.132, de 2 de dezembro de 2009.
As COLAPS – Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social – são órgãos colegiados, de natureza consultiva instituídos em cada Instituição de Ensino Superior – IES participante do Prouni, com função principal de acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação local do Programa Universidade para Todos – Prouni nas Instituições de Ensino, devendo promover também a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do Prouni – CONAP e a comunidade acadêmica das IES participantes do programa, com vistas ao seu constante aperfeiçoamento.
As Comissões Locais veem com a finalidade de aprimorar as relações acadêmicas entre os bolsistas Prouni e as Instituições de Ensino Superior – IES. Por serem instaladas em cada endereço de oferta de bolsas das IES participantes do Prouni, as Comissões Locais assim mais próximas à realidade acadêmica de cada IES, poderão atender os questionamentos da comunidade do Prouni levantados através de reclamações, denúncias, críticas e sugestões inerentes ao programa e dirigidas a Comissão.
Desse modo foi estabelecido no Art. 2º da Portaria nº 1.132, a qual dispões sobre a Instituição das Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos – Prouni, que compete às Comissões Locais:
I – exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do Prouni nas Instituições de Ensino Superior (IES) participantes do Programa;
II – interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for o caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do Prouni – CONAP;
III – emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do Prouni; e
IV – fornecer informações sobre o Prouni à CONAP.
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