
REGULAMENTO DA CAMPANHA “PRÉ-BLACK FRIDAY SENSU 2026” – Cursos de Graduação Tecnólogos EAD
REGULAMENTO
CAMPANHA “PRÉ-BLACK FRIDAY SENSU 2026”
CURSOS DE GRADUAÇÃO TECNÓLOGOS EAD
1. OBJETIVO DA CAMPANHA
1.1. A campanha “Pré-Black Friday Sensu 2026 – Cursos Tecnólogos EAD” tem como objetivo oferecer condições especiais para novos alunos que realizarem matrícula nos cursos de graduação tecnológica na modalidade EAD da Faculdade Sensu, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.
2. PERÍODO DE VIGÊNCIA
2.1. A campanha será válida para matrículas efetivadas no período de 15 de outubro de 2026 a 30 de novembro de 2026.
2.2. Para fins desta campanha, a matrícula será considerada efetivada após o cumprimento das exigências acadêmicas e documentais da Faculdade Sensu e a confirmação do pagamento da matrícula promocional.
2.3. Após o dia 30 de novembro de 2026, as condições previstas neste regulamento deixarão de ser oferecidas para novas matrículas.
3. CURSOS PARTICIPANTES
3.1. Participam da campanha os seguintes cursos de graduação tecnológica, na modalidade EAD, com duração prevista de 2 (dois) anos:
- Gestão em Recursos Humanos (RH);
- Segurança Pública;
- Logística;
- Gestão Pública.
4. CONDIÇÕES PROMOCIONAIS
4.1. Matrícula promocional
Os candidatos que realizarem a matrícula durante o período da campanha terão direito a 50% de desconto no valor da matrícula, resultando no pagamento promocional de R$ 50,00 (cinquenta reais).
4.2. Mensalidade promocional
Os alunos matriculados por meio desta campanha terão direito ao valor promocional de R$ 100,00 (cem reais) por mês, durante todo o período regular do curso, condicionado ao pagamento da mensalidade até o dia 10 (dez) de cada mês.
5. MANUTENÇÃO DO VALOR PROMOCIONAL
5.1. O valor promocional de R$ 100,00 mensais será mantido durante os 2 (dois) anos de duração regular do curso, desde que o aluno cumpra as condições estabelecidas neste regulamento.
| Data do pagamento | Valor da mensalidade |
| Valor cheio do curso | R$ 600,00 |
| Pagamento até o dia 10 | R$ 100,00 |
5.2. Para ter direito ao valor promocional em cada mensalidade, o pagamento deverá ser realizado impreterivelmente até o dia 10 de cada mês.
5.3. O benefício concedido por esta campanha caracteriza-se como uma condição promocional vinculada à pontualidade do pagamento.
5.4. Caso o pagamento seja efetuado após o dia 10 (dez) de cada mês, o aluno perderá o benefício promocional de R$ 100,00 (cem reais) referente àquela parcela, sendo cobrado o valor cheio da mensalidade vigente, acrescido dos encargos aplicáveis, quando houver.
5.5. O pagamento realizado após o vencimento de determinado mês não implica perda definitiva da campanha. O benefício de R$ 100,00 poderá ser restabelecido na mensalidade seguinte, desde que o novo pagamento seja realizado até o dia 10.
6. DURAÇÃO DO BENEFÍCIO
6.1. O benefício de mensalidade promocional será válido durante a duração regular de 2 (dois) anos do curso para o qual o aluno realizou sua matrícula.
6.2. A condição promocional não será automaticamente estendida para períodos adicionais decorrentes de reprovações, dependências, adaptações curriculares, disciplinas adicionais, trancamentos ou situações que provoquem aumento do período regular de integralização do curso.
6.3. Nessas situações, serão observadas as condições financeiras vigentes da Faculdade Sensu.
7. ELEGIBILIDADE
7.1. A campanha destina-se aos novos alunos ingressantes que efetuarem sua matrícula em um dos cursos participantes dentro do prazo promocional.
7.2. As condições desta campanha não são cumulativas com outras bolsas, descontos, convênios, benefícios ou campanhas promocionais, salvo quando houver autorização expressa da Faculdade Sensu.
8. CONDIÇÕES PARA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO
8.1. Para permanecer usufruindo das condições da campanha, o aluno deverá:
a) permanecer regularmente matriculado no curso participante;
b) cumprir as obrigações acadêmicas e financeiras previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
c) realizar o pagamento das mensalidades até o dia 10 de cada mês para obtenção do valor promocional de R$ 100,00;
d) observar as demais normas acadêmicas e administrativas da Faculdade Sensu.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A abertura de cada turma estará condicionada à formação do número mínimo de 50 (cinquenta) alunos matriculados. Caso o número mínimo não seja atingido, a Faculdade Sensu poderá não realizar a abertura da respectiva turma, observadas as disposições contratuais e institucionais aplicáveis.
9.2. Em caso de cancelamento ou trancamento da matrícula, serão aplicadas as condições previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e nas normas acadêmicas da instituição.
9.3. O benefício desta campanha é pessoal e intransferível.
9.4. A Faculdade Sensu poderá solicitar documentos e informações necessárias à efetivação da matrícula e à comprovação da elegibilidade do candidato.
9.5. A adesão à campanha implica a ciência e a concordância do aluno com todas as regras previstas neste regulamento.
9.6. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Direção da Faculdade Sensu.
10. RESUMO DA OFERTA
| Cursos | Gestão em RH | Segurança Pública | Logística | Gestão Pública |
| Modalidade | EAD |
| Duração | 2 anos |
| Período da campanha | 15/10/2026 a 30/11/2026 |
| Matrícula promocional | R$ 50,00 (50% de desconto) |
| Mensalidade promocional | R$ 100,00 |
| Condição | Pagamento até o dia 10 de cada mês para mensalidade promocional de R$ 100,00. Após o dia 10, será cobrado o valor cheio da mensalidade vigente. |
| Formação de turma | Mínimo de 50 alunos matriculados por turma |
11. CONTATO E INFORMAÇÕES
11.1. Dúvidas relacionadas à campanha poderão ser esclarecidas pelos canais oficiais da Faculdade Sensu.



