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Regulamentos

REGULAMENTO DA CAMPANHA “PRÉ-BLACK FRIDAY SENSU 2026” – Transferência Externa

REGULAMENTO

CAMPANHA “PRÉ-BLACK FRIDAY SENSU 2026”

Transferência Externa – Presencial

1. OBJETIVO

1.1. A campanha “Pré-Black Friday Sensu 2026 – Modalidade Transferência Externa” oferece condições financeiras especiais a estudantes de outras instituições de ensino superior que desejem ingressar, por transferência, nos cursos presenciais de Direito ou Psicologia da Faculdade Sensu, no primeiro semestre letivo de 2027.

1.2. Os benefícios são concedidos conforme os critérios de elegibilidade, os prazos e as condições financeiras definidos neste regulamento.

2. PERÍODO DE VIGÊNCIA

2.1. A campanha será válida para matrículas efetivadas de 15 de outubro a 30 de novembro de 2026.

2.2. A efetivação da matrícula dependerá de análise e aprovação da transferência, atendimento às exigências documentais, formalização do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e cumprimento dos procedimentos administrativos previstos pela Faculdade Sensu.

3. PÚBLICO-ALVO, CURSOS E PERÍODOS ELEGÍVEIS

3.1. Poderão participar candidatos à transferência externa para os cursos de graduação presencial em Direito e Psicologia, cujo enquadramento acadêmico aprovado pela Faculdade Sensu corresponda ao 2º, 3º, 4º ou 5º período no ingresso em 2027/1.

3.2. O período de enquadramento será determinado mediante análise do histórico escolar, das ementas, da matriz curricular e dos critérios de aproveitamento de estudos adotados pela instituição.

3.3. A solicitação de transferência não assegura, por si só, vaga, enquadramento em período específico ou aproveitamento integral das disciplinas anteriormente cursadas.

4. CONDIÇÕES FINANCEIRAS – PRIMEIRO SEMESTRE DE 2027

4.1. Os candidatos elegíveis que efetivarem a transferência dentro do prazo da campanha terão direito à mensalidade promocional de R$ 600,00 (seiscentos reais) durante o primeiro semestre letivo de 2027, exclusivamente quando o pagamento da respectiva mensalidade for realizado até o dia 05 (cinco) de cada mês.

4.2. O valor integral de referência da mensalidade para esse período é de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). O valor de R$ 600,00 resulta de desconto promocional condicionado à pontualidade.

CONDIÇÃO / PERÍODOVALOR DA MENSALIDADE
Pagamento até o dia 05 de cada mêsR$ 600,00
Pagamento após o dia 05 de cada mêsR$ 1.600,00

4.3. Após o dia 05, o aluno perderá o desconto promocional referente àquela parcela, sendo devido o valor integral de R$ 1.600,00, sem prejuízo de eventuais encargos previstos no contrato quando aplicáveis.

4.4. O desconto é apurado mensalmente. O pagamento fora do prazo em uma parcela não implica perda definitiva do benefício nas demais parcelas do primeiro semestre de 2027, desde que sejam pagas até o dia 05.

4.5. A condição promocional prevista nesta seção é restrita ao primeiro semestre letivo de 2027 e não será automaticamente prorrogada para os semestres seguintes.

5. CONDIÇÕES FINANCEIRAS – SEGUNDO SEMESTRE DE 2027

5.1. A partir do segundo semestre letivo de 2027, deixam de ser aplicadas as condições da Seção 4 e passam a vigorar os valores por período acadêmico abaixo, para pagamentos efetuados até o dia 10 (dez) de cada mês.

CONDIÇÃO / PERÍODOVALOR DA MENSALIDADE
1º períodoR$ 600,00
2º e 3º períodosR$ 650,00
4º e 5º períodosR$ 700,00
6º e 7º períodosR$ 750,00
8º e 9º períodosR$ 800,00

5.2. Os valores da tabela constituem mensalidades com benefício de pontualidade e observam o período acadêmico em que o aluno estiver efetivamente matriculado no segundo semestre de 2027.

5.3. Caso o pagamento seja realizado após o dia 10, será devido o valor integral da mensalidade vigente para o curso e período acadêmico correspondente, sem o desconto de pontualidade, acrescido dos encargos contratuais aplicáveis, quando houver.

5.4. A linha referente ao 1º período integra a tabela de valores de referência do segundo semestre, sem ampliar a elegibilidade da presente campanha de transferência, restrita aos ingressantes enquadrados entre o 2º e o 5º período.

5.5. Para períodos não contemplados na tabela e para semestres posteriores a 2027/2, serão observadas as condições financeiras e os valores vigentes informados pela Faculdade Sensu, conforme o contrato e a política institucional aplicável.

6.  PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS E DOCUMENTAÇÃO

6.1. O candidato deverá apresentar os documentos necessários à análise da transferência, incluindo histórico acadêmico, ementas das disciplinas cursadas e demais comprovantes solicitados pela Faculdade Sensu.

6.2. A transferência e o aproveitamento de estudos estarão sujeitos à análise acadêmica, àdisponibilidade de vagas, à compatibilidade curricular e às normas institucionais pertinentes.

6.3. Eventuais adaptações curriculares, dependências ou disciplinas adicionais observarão as regrasacadêmicas e as condições financeiras aplicáveis, previamente informadas ao estudante.

7. MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES GERAIS

7.1. O estudante deverá permanecer regularmente matriculado e cumprir as obrigações acadêmicas, administrativas e financeiras previstas no contrato e nas normas da Faculdade Sensu.

7.2. Os descontos desta campanha não são cumulativos com outras bolsas, convênios, campanhas ou benefícios, salvo autorização expressa e formal da instituição.

7.3. Em caso de cancelamento, trancamento ou desistência, serão observadas as disposições contratuais e a legislação aplicável.

7.4. Os benefícios previstos neste regulamento são pessoais e intransferíveis. Eventuais alterações da campanha deverão respeitar as condições formalizadas e a legislação aplicável.

7.5. Os benefícios promocionais previstos neste Regulamento serão mantidos exclusivamente durante os períodos acadêmicos contemplados pela campanha, correspondentes ao 2º, 3º, 4º e 5º períodos, observadas as condições de pontualidade e os reajustes anuais legalmente permitidos.

7.6. Os valores promocionais poderão ser atualizados mediante reajustes regularmente aplicáveis aos serviços educacionais, respeitada a periodicidade mínima anual, os critérios legalmente admitidos e as disposições do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, especialmente a Lei nº 9.870/1999.

7.7. A progressão do aluno para o 6º período acadêmico ou qualquer período subsequente encerrará a aplicação das condições promocionais específicas desta campanha, passando a vigorar as condições financeiras regularmente contratadas para o respectivo período, observada a legislação aplicável.

7.8. A perda do desconto de pontualidade em determinada mensalidade não acarretará a exclusão definitiva do aluno da campanha, permanecendo assegurada a possibilidade de usufruir do benefício nas parcelas subsequentes, desde que o aluno permaneça enquadrado nos períodos elegíveis e cumpra as condições de pagamento.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A adesão à campanha pressupõe ciência e aceitação das condições de elegibilidade, pontualidade e vigência expressas neste regulamento, sem prejuízo dos direitos assegurados pela legislação aplicável.

8.2. Os casos omissos serão analisados pela Direção da Faculdade Sensu, observadas as normas institucionais e a legislação pertinente.8.3. Informações complementares poderão ser obtidas pelos canais oficiais de atendimento da Faculdade Sensu.

9. DA NATUREZA CONTRATUAL E INTEGRAÇÃO DO REGULAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

9.1. O presente Regulamento constitui instrumento contratual complementar, com natureza de Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado entre a Faculdade Sensu e o aluno beneficiário da campanha “Pré-Black Friday Sensu 2026 – Modalidade Transferência Externa”, integrandoo para todos os fins de direito, independentemente da celebração de termo aditivo apartado, desde que formalizada a adesão do aluno às condições aqui estabelecidas.

9.2. A adesão à campanha e a aceitação das condições deste Regulamento ocorrerão mediante assinatura física, assinatura eletrônica ou aceite eletrônico expresso, vinculado ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, de forma que seja possível identificar o aderente, a versão do documento aceita e a data da manifestação de concordância.

9.3. As condições promocionais previstas neste Regulamento, especialmente aquelas relativas aos valores das mensalidades, descontos por pontualidade, períodos acadêmicos elegíveis, duração dos benefícios e reajustes legalmente admitidos, constituem condições específicas da contratação e vinculam as partes nos limites expressamente estabelecidos.

9.4. As disposições deste Regulamento complementam o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, prevalecendo as condições promocionais específicas aqui estabelecidas sobre disposições contratuais gerais que com elas sejam incompatíveis, respeitada a legislação vigente.

9.5. Permanecem válidas e aplicáveis as demais disposições do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que não contrariem as condições específicas deste Regulamento, especialmente aquelas relacionadas às obrigações acadêmicas, administrativas e financeiras, ao tratamento de dados pessoais e aos direitos e deveres dos alunos.

9.6. A Faculdade Sensu disponibilizará ao aluno uma cópia deste Regulamento, em meio físico ou eletrônico, assegurando-lhe acesso às condições promocionais contratadas.

9.7. Eventuais alterações posteriores das condições promocionais já contratadas dependerão de fundamento legal ou de instrumento regularmente formalizado entre as partes, vedada a modificação unilateral prejudicial dos benefícios expressamente assegurados ao aluno.

9.8. A natureza contratual deste Regulamento não implica a extensão dos benefícios promocionais para além dos períodos acadêmicos expressamente contemplados pela campanha, ficando sua aplicação limitada aos 2º, 3º, 4º e 5º períodos, observadas as condições previstas neste instrumento.

TERMO DE CIÊNCIA E ADESÃO ÀS CONDIÇÕES PROMOCIONAIS

Declaro que recebi, li e compreendi as condições estabelecidas no Regulamento da Campanha “Pré- Black Friday Sensu 2026 – Modalidade Transferência Externa”, especialmente quanto aos valores promocionais, períodos acadêmicos elegíveis, critérios de enquadramento, descontos por pontualidade, duração dos benefícios e reajustes legalmente permitidos.

Declaro, ainda, estar ciente de que o presente Regulamento possui natureza de Termo Aditivo e integra o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado com a Faculdade Sensu, constituindo parte das condições financeiras e contratuais aplicáveis à minha matrícula.

Aluno(a): ______________________________________

CPF: __________________________________________

Curso: _________________________________________

Período de enquadramento aprovado: _______________

Data:____ /_____/________

Assinatura ou aceite eletrônico: __________________________

Tag:black friday, black friday 2026, regulamento

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Alanna Oliva

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