
REGULAMENTO DA CAMPANHA “BLACK FRIDAY SENSU 2026” – Cursos Presenciais
CAMPANHA “BLACK FRIDAY SENSU 2026”
Cursos de Graduação Presenciais — Direito e Psicologia
1. OBJETIVO DA CAMPANHA
1.1. A campanha “Black Friday Sensu 2026” tem como objetivo oferecer condições especiais e exclusivas para a matrícula de novos alunos nos cursos presenciais de graduação em Direito e Psicologia da Faculdade Sensu, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2027, conforme as regras e benefícios descritos neste regulamento.
2. PERÍODO DE VIGÊNCIA
2.1. A campanha é válida para matrículas efetivadas entre 15/10/2026 e 30/11/2026.
2.2. A matrícula será considerada efetivada somente após:
- aprovação do candidato no processo seletivo, de acordo com as formas de ingresso aceitas pela Faculdade Sensu;
- entrega de toda a documentação exigida para matrícula;
- confirmação do pagamento da matrícula promocional dentro do período de vigência da campanha.
3. ELEGIBILIDADE
3.1. A campanha é destinada aos candidatos ingressantes (calouros) nos cursos presenciais de Direito e Psicologia da Faculdade Sensu, com matrícula para o primeiro semestre de 2027.
3.2. A promoção não se aplica a alunos veteranos, transferências, portadores de diploma ou reabertura de matrícula, salvo condição expressamente autorizada pela Faculdade Sensu.
4. CURSOS PARTICIPANTES E BENEFÍCIOS
4.1. Cursos participantes: Direito e Psicologia, na modalidade presencial.
4.2. Benefícios da campanha:
- Matrícula com 50% de desconto, no valor promocional de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
- Mensalidade promocional de R$ 500,00 (quinhentos reais) durante o 1º semestre letivo, condicionada ao pagamento até o dia 05 de cada mês.
- A partir do 2º semestre letivo, a mensalidade promocional será reajustada para R$ 600,00 (seiscentos reais).
5. PLANEJAMENTO FINANCEIRO DO 1º SEMESTRE
5.1. Durante o 1º semestre, o valor devido em cada mensalidade será definido conforme a data de pagamento, observando-se a seguinte tabela:
| Data do pagamento | Valor da mensalidade |
| Até o dia 05 | R$ 500,00 |
| Do dia 06 até o dia 10 | R$ 600,00 |
| Do dia 11 até o dia 28 | R$ 1.200,00 |
| Após o dia 28 | R$ 1.600,00 (valor integral) |
5.2. O pagamento de R$ 500,00 está condicionado à quitação da mensalidade até o dia 05 (cinco) de cada mês. A partir do dia 06, serão aplicadas as faixas previstas na tabela acima.
5.3. O valor integral de referência da mensalidade é de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), sem prejuízo de eventuais encargos moratórios previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais quando aplicáveis.
5.4. O benefício de pontualidade é apurado mensalmente. O pagamento realizado fora de uma faixa de desconto não impede o restabelecimento do benefício no mês seguinte, desde que o pagamento do novo mês seja efetuado dentro do respectivo prazo.
6. CONDIÇÃO PARA O 2º SEMESTRE
6.1. No 2º semestre letivo, a mensalidade promocional será reajustada para R$ 600,00 (seiscentos reais).
6.2. As datas de vencimento, eventuais descontos por pontualidade e valores aplicáveis após o vencimento no 2º semestre observarão as condições previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e/ou em comunicação oficial da Faculdade Sensu.
| Data do pagamento | Valor da mensalidade |
| Até o dia 10 | R$ 600,00 |
| Do dia 11 até o dia 28 | R$ 1.200,00 |
| Após o dia 28 | R$ 1.600,00 (valor integral) |
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Para garantir os benefícios da campanha, o candidato deverá atender aos requisitos de ingresso e efetivar a matrícula promocional entre 15/10/2026 e 30/11/2026.
7.2. O início das aulas está condicionado à formação de turma com número mínimo de alunos, a critério da Faculdade Sensu.
7.3. Os benefícios desta campanha não são cumulativos com outras bolsas, descontos ou promoções, salvo autorização expressa da Faculdade Sensu.
7.4. Em caso de cancelamento de matrícula, aplicam-se as regras do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Valores promocionais pagos observarão as disposições contratuais e legais aplicáveis.
7.5. A Faculdade Sensu poderá alterar as condições desta campanha mediante comunicação oficial, preservadas as condições já formalizadas nas matrículas efetivadas, quando aplicável.
7.6. Ao aderir à campanha, o candidato declara ter lido, compreendido e aceitado este regulamento.
7.7. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Direção da Faculdade Sensu.
8. PREVALÊNCIA DA CAMPANHA SOBRE O VALOR CONTRATUAL
8.1. Para o 1º semestre letivo, ainda que o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais apresente o valor integral de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), este regulamento concede bonificações de campanha vinculadas à data de pagamento, resultando nos valores de R$ 500,00 até o dia 05, R$ 600,00 até o dia 10 e R$ 1.200,00 até o dia 28. Após o dia 28, será devido o valor integral de R$ 1.600,00, acrescido dos encargos contratuais aplicáveis, quando houver.
8.2. As condições promocionais serão aplicadas exclusivamente durante os períodos e nas hipóteses expressamente previstas neste regulamento.
9. CONTATO E INFORMAÇÕES
9.1. Dúvidas podem ser esclarecidas pelos canais oficiais da Faculdade Sensu:
- Telefone: (62) 3933-4450
- E-mail: contato@faculdadesensu.edu.br
- Site: faculdadesensu.edu.br



